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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A imparcialidade e a flexibilidade na Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


O Árbitro tem a obrigação de ser imparcial e independente, bem como a obrigação de analisar com profundidade o conflito apresentado pelas partes e julgá-lo com base na lei e nos fatos aplicáveis e, principalmente, de acordo com suas convicções e livre de influência das partes.

Além disso, o Árbitro deve prezar pela flexibilidade do procedimento para atender ao espírito da arbitragem. No entanto, ser flexível não quer dizer deixar de seguir uma linha ou um ritmo de procedimento para que se possa atingir o fim desejado. Deve, ainda, evitar abusos das partes, flexibilizar a relação processual com o fim de viabilizar um procedimento mais harmônico, de maneira que, assim agindo, encontre o melhor caminho para solucionar o conflito sem criar empecilhos formais que possam ser usados maliciosamente pela parte que vier a ser condenada na arbitragem.

A experiência prática tem demonstrado que a preocupação dos Árbitros tem sido tamanha em demonstrar a imparcialidade do julgamento que grande parte das decisões arbitrais tem seguido a tendência de dividir para cada um dos litigantes uma condenação e uma vitória, o que é conhecido como "decisão salomônica". Dificilmente uma parte sai vencedora de forma integral numa arbitragem. Ainda que uma parte saia vencedora, alguma condenação terá, mesmo que pequena.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

MARCELO GIL. 16.02.2010

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Parceria fortalece a Arbitragem na Baixada Santista e Região


Imagem meramente ilustrativa


A Região Metropolitana da Baixada Santista registrou a constituição de uma importante parceria, em favor do desenvolvimento dos Institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem.
A parceria foi firmada na sede da OAB de Guarujá, 73ª Subsecção da OAB de São Paulo, na qual a referida entidade, sob cordenação de seu Presidente, recém empossado, Dr. FREDERICO GRACIA, instalou a Comissão de Mediação e Arbitragem e nomeou para presidi-lá o Dr. Carlos Marcelo Denadai, que ao asssumir, promoveu acordo de parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Guarujá, a ACEG, presidida pelo dinâmico João Marcelo Stuque e com a Santos Arbitral, Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
A Santos Arbitral tem o signatário desta como Presidente de Honra, e que também é filiado a OAB de Guarujá, além de ter criado o Departamento de Portos e Transportes da referida associação que presidiu durante anos ainda atuando como assessor e consultor do referido Departamento da ACEG, uma vez que atuamos há cerca de 50 anos no comércio exterior brasileiro, no setor público e no setor privado, sendo membro do Cômite de Infra Estrutura e Logística do Porto de Santos, CODESP.
A solenidade contou com a presença de vários advogados, empresários e lideranças que apoiam as ampliações do uso dos institutos da Conciliação, Mediação e Arbitragem na solução de conflitos previstos e admitidos na legislação, o que nos entusiasma daca vez mais na luta pelo pleno desenvolvimento desta ferramenta moderna e eficaz, que trará melhor qualidade de vida a população de Guarujá e região.

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( Matéria de Ronaldo de Souza Forte, Presidente da Santos Arbitral, Publicada no Jornal do Guarujá, Edição 252, Folhas 5 ).