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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Corretor Marcelo Gil participa do VIII Seminário Internacional de Defesa do Consumidor na sede da FIESP


Na foto ,o Corretor Marcelo Gil


O Corretor MARCELO GIL, participou no dia 20, na sede da FIESP, como convidado, do VIII Seminário Internacional PRO TESTE ; Desafios e Perspectivas : Energia Elétrica Acessível, Segura e Sustentável.
Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Marcelo Gil participou dos relevantes debates com um seleto grupo de palestrantes.

Conheça agora os integrantes expositores deste seminário



ABERTURA

Secretário Chefe da Casa Civil do Governo do Estado LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY JR;

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal DEPUTADO CLÁUDIO CAJADO;

Superintendente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo FABIANO MARQUES DE PAULA ;

Diretor Titular do Deinfra Energia CARLOS CAVALCANTI ;

Presidente do Conselho Diretor da ProTeste CLÁUDIO CONSIDERA.


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Primeira mesa de debates

PAINEL NACIONAL

O SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA E A SOCIEDADE

Moderador : Luiz Alberto Landini / Membro do Conselho consultivo da PRO TESTE.

EXPOSITORES:

1º) Deputado Federal Eduardo da Fonte / Presidente da CPI das Tarifas de Energia Elétrica. Tema : Os resultados da Comissão Parlamentar de Inquérito de energia elétrica.

2º) Flávia Lefévre / Membro do Conselho Consultivo da PRO TESTE. Tema : Agência reguladora e o controle social.

3º) Jadir Dias Proença / Assessor de Análise e Acompanhamento de Politicas Governamentais da Casa Civil da Presidencia da República. Tema : Proposta de Controle Social : Agência, Concessionária e Consumidores.

4º) José Eduardo Tavolieri de Oliveira / Conselheiro e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de São Paulo. Tema : Debates.


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Segunda mesa de debates


QUALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA

Moderador : Márcio Schusterschitz da Silva / Procurador da República do Ministério Público Federal de São Paulo.

EXPOSITORES :

1º) Nelson José Hubner Moreira / Diretor Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel. Tema : Avaliação da Agência Reguladora sobre as interrupções na prestação de serviços.

2º) Luiz Antonio Rizzato Nunes / Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tema : O Direito do Consumidor na Prestação de Serviço.

3º) Carlos Augusto Kirchner / Diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo. Tema : Indicadores de continuidade : Interrupções no fornecimento e a compensação aos consumidores.

4º) Fernando Camargo Umbria / Assessor Técnico em energia Elétrica da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres. Tema : Debates.


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Terceira mesa de debates


TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Moderador : Mariângela Sarrubbo / Procuradora do Estado / Assessora Técnica do Legislativo do Estado de São Paulo.

EXPOSITORES :

1º) Roberto Pereira D'Araujo / Consultor e Colaborador da COPPE. Tema : Identificação dos fatores que conduzem a tarifas elevadas.

2º) Ildo Luis Sauer / Professor Titular do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP. Tema : Mercado Livre e Mercado Regulado.

3º) Luís Pingueli Rosa / Diretor Geral da COPPE. Tema : Fatores formadores de tarifas e os impactos para os consumidores.

4º) José Geraldo Brito Filomeno / Consultor Jurídico, Professor de Direito do Consumidor e Procurador de Justiça Aposentado. Tema : Debates.


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Quarta mesa de debates


PAINEL INTERNACIONAL


Moderador : Leonardo Diz / Gerente do departamento editorial e de pesquisa da PROTESTE.

EXPOSITORES :

1º) Vitor Machado / Economista, Representante da DECO, Associação Portuguesa para a defesa do Consumidor, na entidade reguladora dos serviços energéticos, em Portugal. Tema : Consumidores e a regulação do setor elétrico de Portugal.

2º) Antonino Serra Cambaceres / Consumers International / América Latina. Tema : Regulação, Tarifas e Qualidade na América Latina.

3º) Stephen Thomas / Pesquisador da Science Policy Research Unit (SPRU) da Universidade de Sussex, Inglaterra. Tema : Inglaterra, erros e acertos no modelo da privatização.

4º) Roberto Brandão / Pesquisador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ, GESEL. Tema : Debates.


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ENCERRAMENTO DO SEMINÁRIO

Conclusões de ;

João Dias Antunes / Presidente do Conselho Fiscal da PRO TESTE.

Maria Inês Dolci / Coordenadora Institucional da PRO TESTE.


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CONHEÇA A PRO TESTE

A PRO TESTE, é a maior associação de defesa de consumidores da América Latina e se beneficia da experiência das entidades internacionais às quais está associada, como a Euroconsumers AISBL, a Consumers International e a Internacional Consumers Research and Testing e coopera com diversas outras associações de consumidores filiadas à Consumers International, principalmente as associações DECO de Portugal, OCU da Espanha, ABC Test-Achats da Bélgica e Altroconsumo da Itália.

É uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de Julho de 2001 com uma missão bem definida: "Promover a defesa dos consumidores da forma mais ampla e elevar os padrões de defesa do consumidor no Brasil".

No Brasil, para a concretização de metas, a PRO TESTE realiza parcerias com outras entidades e órgãos comprometidos com a defesa do consumidor e da cidadania. Em várias ações tem como parceiros os Procons, o Ministério Público Federal de diversos estados, as Comissões de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e das Assembléias de vários estados, a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, a ONG Criança Segura, entre outros.

A PRO TESTE integra também o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.


Corretor MARCELO GIL É ASSOCIADO A PRO TESTE.

ASSOCIE-SE TAMBÉM, ACESSE : www.proteste.org.br


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quarta-feira, 19 de maio de 2010

O papel do Árbitro

Imagem meramente ilustrativa



O Árbitro, ou Painel Arbitral, tem a função jurisdicional como sua principal obrigação, sendo considerado juiz de fato e de direito, mas com jurisdição e competência investidas pela vontade das partes e não por lei, como ocorre com os magistrados.

Ao Árbitro não foi conferido poder de imperium e, por isso, não lhe é autorizado proceder à execução do laudo arbitral, já que não possui poder de polícia e coerção para tanto, o que ficou restrito propositalmente ao Poder Judiciário.

Compete ao Árbitro zelar pelo bom andamento da arbitragem, dentro das normas aplicáveis, atuando sempre com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição, Artigo 13, Inciso 6º da Lei Brasileira de Arbitragem, e, ao final, prolatar laudo ou sentença arbitral final e irrecorrível, e que deve ser cumprido automaticamente pelas partes ou por meio de execução forçada a justiça comum.

Também compete ao Árbitro decidir questões prejudiciais ao mérito da arbitragem, proferindo, quando autorizado pelo regulamento ou pelas partes, laudo parcial ou decisão parcial, apenas sobre questões prejudiciais ao mérito da arbitragem. Cabe ainda ao árbitro emitir "Ordens Procedimentais" que visem ao bom andamento da arbitragem, bem como prolatar laudo parcial, exclusivamente sobre questões procedimentais, ou laudo arbitral final, decisão final.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

Corretor MARCELO GIL. 19.05.2010.

sábado, 1 de maio de 2010

Decisões Arbitrais são reconhecidas pelo Poder Judiciário

Imagem meramente ilustrativa



Discussões entre pessoas físicas e causas com valores inferiores a R$ 10 mil. O que poderia ser o perfil do dia a dia de qualquer juizado especial do país envolve, na verdade, demandas relacionadas à arbitragem levadas ao Poder Judiciário durante os últimos 12 anos.

Desde que a Lei de Arbitragem entrou em vigor, em novembro de 1996, poucos foram os casos em que as partes pediram que a Justiça anulasse decisões arbitrais. E mesmo quando isso ocorreu, foram invalidadas apenas sentenças em que uma das partes , a maioria pessoas físicas, tenha sido, de alguma forma, pressionada a assinar um contrato com uma cláusula prevendo o uso da arbitragem para a solução de conflitos. Em casos assim, a parte abriu mão de submeter possíveis conflitos à Justiça por imaginar, por exemplo, estar fechando um acordo perante o Judiciário.

As situações relatadas fazem parte de um estudo inédito realizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) em parceria com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Por quase dois anos, pesquisadores das duas entidades levantaram 790 acórdãos dos tribunais brasileiros, da Justiça estadual e federais e das cortes superiores, com o objetivo de avaliar de que forma o Judiciário decide as ações relacionadas à arbitragem : se tem dado respaldo ou não à aplicação do método extrajudicial de solução de conflitos.

Desse total, foram excluídas 112 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em razão das peculiaridades do uso da arbitragem no Estado por conta de um convênio com a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que vigorou até 2008. As conclusões da primeira parte do estudo são positivas para os entusiastas da arbitragem. Primeiramente porque demonstra que o Judiciário tem aplicado exatamente o que está na Lei de Arbitragem para anular sentenças arbitrais, em situações em que o compromisso arbitral é nulo ou a sentença foi proferida por quem não poderia ser árbitro, por exemplo.

Outra conclusão é a de que a arbitragem vai muito bem para as relações entre as empresas, poucos foram os pedidos de anulação de sentenças arbitrais feitos por pessoas jurídicas. "As empresas sabem que o cumprimento da sentença faz parte da regra do jogo", afirma a advogada e uma das coordenadoras científicas da pesquisa pela FGV, Selma Lemes. Segundo ela, os casos levados à Justiça foram aqueles em que a arbitragem não foi devidamente aplicada. Na primeira amostra da pesquisa, das 678 decisões colhidas entre novembro de 1996 e fevereiro de 2008 nos sites dos tribunais, exceto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde o trabalho se estendeu até dezembro de 2007, foram selecionadas 90 nas quais se discutiu a anulação da sentença arbitral. Dessas, apenas 33 tratavam diretamente da validade da sentença arbitral e tiveram o mérito do pedido julgado.

A advogada do L.O Baptista e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Adriana Braghetta, afirma que, desse universo de decisões, em 19 delas as sentenças arbitrais foram mantidas pelo Judiciário. "Nesses casos, os laudos foram mantidos, pois existiam cláusulas compromissórias e os procedimentos foram adequados", afirma. Nos demais processos, 14 sentenças arbitrais foram julgadas inválidas pela Justiça, "de forma extremamente técnica", avalia Adriana. "Em geral, existia algum vício de consentimento da parte", diz. Um dos princípios da arbitragem é o de que o uso do método de resolução de conflitos extrajudicial, em substituição ao Judiciário, seja sempre de livre escolha das partes, sob o risco de anulação. Outra constatação do levantamento é a grande presença de pessoas físicas nos processos analisados. Nas 14 decisões em que houve anulação da sentença arbitral, a metade envolvia pessoas físicas. E em 71% do total, uma das partes era uma pessoa física. Segundo o levantamento, em 80% da situações, ou em 11 casos, os valores envolvidos estão abaixo de R$ 10 mil.
Segundo o professor da FGV, Paulo Eduardo Alves da Silva, e o diretor do CBar, Rafael Francisco Alves, há indícios de que parte dos pedidos de anulação envolviam irregularidades praticadas por câmaras arbitrais inidôneas, as chamadas câmaras "de fachada". Em um dos processos levantados pela pesquisa, por exemplo, a autora da ação pedia para anular a sentença arbitral alegando que foi coagida a assinar um acordo reconhecendo um débito existente perante uma das rés. Segundo ela, o pacto arbitral só foi assinado porque ela foi levada a acreditar que estava na presença de juízes togados.

Para os pesquisadores, em situações como essa, o entendimento do Judiciário só contribui para a correta aplicação e fortalecimento da arbitragem.

Publicado na Revista Valor Econômico Legislação e Tributos em 30/06/09 e Divulgado no Site Oficial do Cômite Brasileiro de Arbitragem Cbar.