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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

STJ nega pedido de liminar da Siemens para validar sentença arbitral estrangeira


Imagem meramente ilustrativa



O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em conflito positivo de competência suscitado pela Siemens Aktiengesells Schaft. A empresa buscava declarar a competência exclusiva do Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) em discussão sobre fim de contrato com a empresa Woodbrook Drive Systems Acionamentos Industriais Ltda. (WDS). Para o presidente do STJ, não ficou comprovada nos autos a eficácia da decisão estrangeira no Brasil.

O caso envolve a rescisão de contratos de licenciamento, fabricação, venda e distribuição de tecnologia, marcas e produtos firmados entre a Siemens e a WDS. Em razão da ausência de solução amigável sobre o fim dos contratos, a Siemens requereu a instauração de procedimento arbitral perante a CCI para conseguir a declaração de rescisão contratual.

Paralelamente, a WDS interpôs medida cautelar preparatória na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, na qual foi deferida liminar para suspender todos os efeitos da rescisão dos contratos e impedir a Siemens de praticar quaisquer atos inconsistentes com a manutenção do contrato de licenciamento, até o julgamento da disputa pelo Tribunal Arbitral, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 


Decisão arbitral

O Tribunal Arbitral foi constituído e a sentença decidiu pela rescisão dos contratos, revogando integralmente a liminar anteriormente obtida pela WDS perante a Justiça comum. No julgamento da medida cautelar, no entanto, o juízo da 6ª Vara Cível julgou procedente o pedido da WDS, sob o fundamento de que a decisão arbitral, para ter validade, deveria ser homologada pelo STJ.

A Siemens, então, moveu ação, com pedido de liminar, defendendo a competência exclusiva do Tribunal Arbitral para decidir sobre os contratos firmados entre as partes e a incompetência absoluta do juízo da 6ª Vara Cível de São Paulo, além da suspensão dos efeitos da sentença da medida cautelar.

Ao apreciar o caso, o ministro Felix Fischer destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a sentença estrangeira só tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STJ ou por seu presidente. 


Sem eficácia 

Conforme consta nos autos, a sentença arbitral estrangeira proferida em 10 de abril de 2013 pela Corte Internacional de Arbitragem, que julgou rescindidos os contratos firmados entre as litigantes Siemens e WDS a partir de 15 de setembro de 2010, bem como extinta qualquer ação judicial em curso no Brasil com relação ao objeto da lide, ainda não foi homologada perante este Superior Tribunal de Justiça”, disse o presidente.

A própria suscitante informa que o requerimento de homologação da sentença arbitral, com o fim de que possa receber o exequatur e ser objeto de execução forçada em território nacional, já foi apresentado por Siemens perante este Tribunal e se encontra em curso, sendo que há nos autos tão somente cópia da referida petição protocolada em 21 de novembro de 2013”, acrescentou.

Felix Fischer também questionou a existência de conflito de competência, já que a sentença proferida pelo juiz da 6º Vara Cível do Foro Central de São Paulo declarou a eficácia da decisão até a homologação da decisão arbitral. A apreciação do mérito será feita após as férias forenses pelo relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.


Processo de referência: CC 132088.

Consulta processual


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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