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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Congresso Nacional pode regulamentar marco legal da mediação com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça


Cartaz de divulgação do CNJ

Tópico 0233

A mobilização capitaneada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do Movimento pela Conciliação está prestes a gerar um dos resultados mais marcantes do trabalho iniciado em 2007. Isso porque encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados o marco legal que vai disciplinar a mediação judicial e extrajudicial como forma alternativa de solução de conflitos.

Elaborada com a participação de integrantes do CNJ, a proposta foi aprovada neste ano no Senado e atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O Projeto de Lei (PL) n. 7.169/2014 reflete um movimento pela consensualização da Justiça adotado por magistrados desde a década de 1990 e consolidado como política pública com o Movimento pela Conciliação do CNJ.

No momento, o Projeto de Lei de Mediação encontra-se com um substitutivo do deputado federal Sérgio Zveiter, que consolidou boa parte dos projetos de lei que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro projeto de lei sobre mediação data de 1998, de autoria da então deputada Zulaiê Cobra. Todavia, não foi adiante em razão da ausência de cultura entre operadores do direito quanto à conciliação e à mediação.

Antes do trabalho do CNJ pela conciliação na Justiça, que começou em 2007, projetos como este não prosperavam”, afirma o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Nesse sentido, explica Campelo, o principal marco foi a Resolução CNJ n. 125, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação e estabelece uma metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa.

Ao começar a falar sobre a importância da mediação, o CNJ possibilitou a conscientização em relação ao assunto. Este trabalho permitiu a construção de um texto no Congresso em harmonia com as necessidades atuais do Poder Judiciário”, destaca o conselheiro.

A mediação é um método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem poder de decisão. Seu papel é estimular as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Em geral, trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.


Projeto

Segundo a proposta em análise pelo Congresso Nacional, qualquer conflito negociável pode ser mediado, com exceção dos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. O texto estabelece que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita o acordo a distância. 

Também determina que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a mediação como disciplina nas grades curriculares. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, institui que questões relacionadas à mediação como forma de solucionar litígios devem ser incluídas em seus exames.

A mediação já existe no Judiciário em todo o País. O que não existe é uma lei de como se proceder uniformemente no âmbito nacional. Esta é a principal contribuição do marco legal”, afirma Zveiter. "Se for aprovado na CCJC, o texto volta ao Senado, mas a previsão é que a proposta seja aprovada ainda neste ano”, acrescenta o parlamentar.

Também tramita na CCJC o Projeto 7.108/2014, que altera a Lei n. 9.307/1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A arbitragem é um método de justiça privada, alternativo ao Poder Judiciário, para solução de conflitos acerca de direitos patrimoniais, ou seja, bens que possuem valor agregado, que podem ser negociados.

Nesse caso, o juízo arbitral é definido por meio de contrato ou acordo firmado pelas partes, no qual a decisão sobre o litígio é definida por uma terceira pessoa. O texto em análise na Câmara amplia o campo de atuação da arbitragem para resolver conflitos.

Entre outros pontos, inclui na lei a possibilidade de a administração pública direta e indireta usar a arbitragem para resolver conflitos relativos a direitos patrimoniais decorrentes de contratos celebrados com empresas. O projeto regulamenta ainda a arbitragem para uso nas relações de consumo, disputas de participação societária e relações trabalhistas de executivos e diretores de empresas, entre outros pontos. 

Na semana passada, durante seminário sobre mediação e arbitragem realizado pelo Conselho da Justiça Federal, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros, se comprometeu a colocar os dois textos em votação ainda este ano.


Veja também ;






Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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