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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Juizado Especial Federal de São Paulo, Gabinete da Conciliação do TRF3 e banco Caixa Econômica Federal inauguram sala permanente de conciliação pre-processual


Discurso do desembargador Baptista Pereira, coordenador dos JEFs da 3ª Região

Tópico 0294

O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP), o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Caixa Econômica Federal (CEF) inauguraram no dia 23/04, uma sala permanente de conciliação pré-processual para a CEF no prédio sede do JEF-SP, na Avenida Paulista, 1.345, 1º andar. Com o novo serviço, o cidadão terá a possibilidade de celebrar acordos com o banco, antes do litígio virar processo e ingressar na Justiça Federal.

A solenidade de instalação do novo espaço contou com a presença da desembargadora federal Cecília Marcondes, vice-presidente do TRF3; do desembargador federal Baptista Pereira (foto), coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região; da coordenadora do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargadora federal Mônica Nobre; da juíza federal Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo; da juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, coordenadora da Central de Conciliação de São Paulo; da desembargadora federal Marli Ferreira; e do advogado Everaldo Ashlay de Oliveira, coordenador da Conciliação na CEF.

A vice-presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, falou sobre a importância do novo serviço. “O JEF tem sido motivo de orgulho para a Justiça Federal na medida em que os trabalhos realizados têm cumprido com as metas exigidas pelos conselhos. Essa cerimônia representa um passo à frente daquilo que o JEF tem intenção de fazer. É mais uma melhoria, mais um desenvolvimento no trabalho da Justiça”, afirmou.

O coordenador dos JEFs, desembargador federal Baptista Pereira, parabenizou o Gabinete da Conciliação, a presidência do JEF-SP e a Caixa pelo novo serviço e ressaltou a importância do sistema ser futuramente disponibilizado na forma online. “É importante a utilização de tecnologia de ponta por parte da Caixa e da Justiça para melhor servir a nossa população”.

A coordenadora do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargadora federal Mônica Nobre, também falou da importância do evento. “Trazendo a Caixa aqui e dando espaço para o trabalho, com certeza iremos elevar o número de conciliações. Há uma mudança de cultura e o JEF está acolhendo a conciliação”, ressaltou.

Para a presidente do JEF-SP, juíza federal Kátia Roncada, a instalação representa mais um caminho para resolver rapidamente o processo, para que as pessoas não precisem esperar a distribuição da ação e depois a designação de uma audiência. “Com esse novo caminho, uma vez verificada a possibilidade de acordo, em uma semana a parte já terá audiência de conciliação, sem ter que distribuir processo”, explicou a magistrada. 

Responsável pela conciliação na CEF, o advogado Everaldo de Oliveira destacou que o novo serviço atende a tudo o que a atual diretoria da Caixa postula em relação à conciliação. “É preciso priorizar a conciliação até mesmo antes de existir processo. O ideal é que isso tivesse sido solucionado na agência. Se lá os ânimos estavam mais exaltados e não se conseguiu solucionar o problema, aqui é um posto da CEF de atendimento, onde os ânimos não estarão exaltados, serão analisados com a frieza da lei, com o escopo de conciliar. A Caixa encontrou erro humano ou sistêmico, concilia-se”.

Ele também destacou a praticidade que o novo espaço proporcionará a parte, antes de protocolar o pleito. “O objetivo é resolver a lide, antes mesmo de ela existir”.

Oliveira confirmou que para o futuro, a Caixa está desenvolvendo, em parceria com o Gabinete da Conciliação, um link através do qual será possível realizar a conciliação de forma online.




Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 24 de abril de 2015

Projeto de Lei 1.005/2013 que regulamenta o trabalho de mediador e conciliador no Estado de São Paulo é sancionado


Governador Geraldo Alckmin sancionando a Lei 1.005/13

Tópico 0293

O governo de São Paulo sancionou no dia 22 de abril, o Projeto de Lei 1.005/13, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no estado e dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada desses profissionais inscritos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

A cerimônia no Palácio do Governo contou com a presença do desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, que representou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.

Também compuseram a mesa da solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fernando Capez; o procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa; o secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania, Aloísio de Toledo César; e o secretário-chefe da Casa Civil do governo Estadual, Edson Aparecido.

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e auxiliam as partes em busca de solução para suas demandas, por meio de acordo. A atividade está relacionada à Resolução nº 125/10 do CNJ, que implementou a conciliação e mediação como formas qualificadas de soluções de conflitos.

A lei sancionada prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário. O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 UFESPs para cada hora A UFESP vale R$ 21,25. O pagamento será realizado mediante certidão expedida pelo Nupemec e custeado por verba repassada pelo governo estadual ao Tribunal de Justiça.

O novo Código de Processo Civil, sancionado recentemente e que entrará em vigor daqui a onze meses, traz em seu bojo um capítulo novo obrigando a mediação e conciliação, com remuneração dessa atividade. Portanto, São Paulo está um ano à frente dos outros Estados”, comemorou o desembargador Neves Amorim.

Fernando Capez lembrou da atuação do desembargador Neves Amorim em prol da conciliação, desde sua participação como conselheiro do CNJ, no período de 2011 a 2013. “Sua excelência deu o decisivo impulso para que a ideia da conciliação e mediação fosse concretizada”.

Aloísio de Toledo César afirmou ser um dia de grande festa para todos os que amam a Justiça. “A atividade dos mediadores e conciliadores é valorizada, pois seu importante trabalho será remunerado”.

O governador Geraldo Alckmin afirmou que São Paulo está mais uma vez na vanguarda. “A experiência que a Justiça paulista tem tido com a conciliação e mediação é fantástica e os resultados, extraordinários. Destaco o espírito cívico e a responsabilidade social dos nossos conciliadores e mediadores, que durante todo esse tempo trabalharam de forma voluntária e gratuita”.



VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo ao Governo do Estado de São Paulo




Promulgação da Norma

Diário Oficial do Estado de São Paulo, volume 125, número 74, publicado em 23 de abril de 2015, Seção I Poder Executivo

Destaque: Clique para ampliar







Fonte: Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Cejusc de Jaciara-MT concilia processo iniciado há mais de 15 anos


Imagem ilustrativa

Tópico 0292

O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá) conciliou um processo de execução de quantia certa que tramitava na justiça há mais de 15 anos. 

O que motivou a ação judicial impetrada no ano de 1999 por uma das partes foi o não cumprimento do contrato de compra e venda de produtos agrícolas (colheita de cana da safra de 1996, 1997 e 1998). Houve uma audiência de conciliação, no ano de 2006, porém as partes não chegaram a um acordo, fazendo com que o imbróglio perdurasse até os dias atuais.

O acordo surgiu após sessão de conciliação e mediação, o que, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é muito positivo, já que o Judiciário vem desenvolvendo ações no sentido de promover, sempre que possível, a solução consensual dos litígios, por meio de conciliação e mediação.

Os advogados de ambas as partes envolvidas no processo elogiaram a atuação do Cejusc, dizendo que a conciliação é uma forma dos resultados aparecerem rapidamente. “Como exemplo temos o processo por nós patrocinado, onde com apenas uma sessão e com o auxilio de uma mediadora capacitada, as partes conciliaram e saíram satisfeitas com o resultado. Só temos a agradecer ao excelente trabalho do Centro de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jaciara, que tem conseguindo muitos acordos, colaborando assim com a pacificação social, que entendemos ser objetivo de todos".


Imagem de divulgação TJMT: processo e os termos do acordo.





Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Comparecimento espontâneo para celebração de acordo extrajudicial não dispensa citação decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0291

A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre a citação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutia se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar a dívida, configura comparecimento espontâneo, a ponto de suprir a falta de citação.

No caso, foi dado prosseguimento a uma ação de execução após o descumprimento do acordo firmado entre as partes. O juiz, entretanto, determinou a citação dos devedores antes da penhora e o tribunal de justiça manteve a exigência.


Efetiva defesa

No STJ, o executor apontou violação aos artigos 154 e 214, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por entender que o comparecimento espontâneo do devedor para celebração de acordo poderia suprir o ato da citação.

O relator, ministro Moura Ribeiro, negou o recurso. Ele reconheceu que o comparecimento espontâneo da parte não pode suprir a citação nos casos em que a assinatura foi firmada em acordo extrajudicial.

Para o colegiado, como a citação é o ato formal pelo qual se chama o réu para defesa, um acordo firmado sem a assistência de um advogado não pode ser considerado como comparecimento espontâneo do réu, capaz de suprir o ato citatório.






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segunda-feira, 20 de abril de 2015

EPM oferece ciclo de palestras sobre as principais alterações do novo Código de Processo Civil na modalidade a distância


Imagem de divulgação - EPM

Tópico 0290

Até o dia 20 de maio, estão abertas na Escola Paulista de Magistratura-EPM, as inscrições e matrículas para o Ciclo de palestras sobre "o novo CPC – Principais alterações – modalidade a distância", que consiste na reedição do curso anteriormente gravado, sob a coordenação do desembargador Antonio Rigolin e do juiz Milton Paulo de Carvalho Filho. As aulas serão disponibilizadas de 26 de maio a 30 de junho (terças-feiras), da 9 às 11 horas.

As inscrições são abertas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, conciliadores, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados.

São oferecidas 400 vagas (exclusivas para a modalidade a distância).

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.

Valor: R$ 300,00, em parcela única.

Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, ou no link abaixo, assinalando a modalidade a distância. Após o envio da ficha, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Para o pagamento da matrícula, deverão acessar a seção matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor do boleto (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo), que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em um único arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o seguinte e-mail: epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 19 horas do dia 20 de maio, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). Os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto. Não serão aceitas inscrições/matrículas extemporâneas.

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 120,00);

- Magistrados de outros Tribunais e demais servidores públicos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00);

- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 240,00);

- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00).


Documentos exigidos para a matrícula

- Magistrados, procuradores, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);

- Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

- Conciliadores do TJSP (não funcionários): cópia simples (frente e verso) do CPF e do RG e declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz);

- Demais interessados: cópia simples do RG e CPF (frente e verso);

- Alunos pertencentes às demais categorias: basta o envio do boleto bancário.

Obs.: em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida dentro do prazo não terão a efetivação de sua matrícula.


Importante

1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1/2/2013, pág. 1.

3. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

4. Após, efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

5. Os matriculados deverão aguardar o login e a senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 25 de maio.


6. Os matriculados receberão duas senhas

- Senha de acesso à aula on-line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).

- Senha de acesso à “Sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).


7. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

9. Os alunos matriculados exclusivamente na modalidade à distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso em horário diverso ao informado neste edital.


Programação

Dia 26/6
Tema: Panorama geral das principais alterações do novo CPC. Alterações durante a tramitação do projeto Palestrante: desembargador José Roberto dos Santos Bedaque

Dia 2/6
Tema: Principais alterações do novo CPC no processo de conhecimento
Palestrante: professor Cassio Scarpinella Bueno

Dia 9/6
Tema: Principais alterações do novo CPC no sistema probatório
Palestrante: desembargador João Batista Lopes

Dia 16/6
Tema: Principais alterações do CPC nas tutelas de urgência e evidência
Palestrante: desembargador Antonio Carlos Marcato

Dia 23/6
Tema: Principais alterações do novo CPC no sistema recursal
Palestrante: Professora Teresa Arruda Alvim Wambier

Dia 30/6
Tema: Principais alterações sobre o cumprimento da sentença, a execução e as defesas do executado
Palestrante: desembargador Araken de Assis.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Destaque: Projeto Paz na Família da 5ª Vara da Família de São Luís, no Maranhão


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0289

Desde o lançamento, em setembro de 2014, o Projeto Paz na Família, da 5ª Vara da Família de São Luís, no Maranhão, já realizou 478 audiências, das quais resultaram 233 acordos. Outras 17 foram sentenciadas. Coordenado pela juíza Maria do Socorro Carneiro Mendonça, titular da unidade e idealizadora da iniciativa, o projeto tem por objetivo dirimir conflitos familiares por meio da conciliação das demandas em trâmite na vara.

Com esse propósito, o Paz na Família é realizado mensalmente, na última semana do mês, com audiências pré-designadas ou realizadas a partir do comparecimento espontâneo das partes na unidade, sempre pela manhã, das 8h às 12h. “Conciliar é e sempre será o melhor caminho para as questões. Ao entrar num acordo, as partes evitam um grande desgaste, principalmente psicológico. Com esse projeto, o que se busca é dar oportunidade às partes que têm processos ajuizados na vara para resolverem suas questões, sendo necessário apenas o comparecimento espontâneo das partes que compõem o ativo e passivo na demanda”, ressaltou a juíza.


Processos

A 5ª Vara da Família funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa. Tramitam atualmente na 5ª Vara da Família 458 processos. De setembro de 2014 até o último dia 26 de março, a unidade contabilizou 757 audiências designadas, das quais 704 foram realizadas. Houve 108 audiências de instrução. Já as conciliações somaram 373. As decisões e os feitos totalizaram, respectivamente, 09 e 458.

A próxima edição do projeto ocorrerá em 22 a 30 de abril.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Conciliação e mediação no foco da magistratura nacional


Imagem meramente ilustrativa.

Tópico 0288

O Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) se reuniu nessa quinta (9/4) e sexta-feira (10/4) para debater ações voltadas à mediação e à conciliação idealizadas e praticadas pelos tribunais brasileiros. No primeiro encontro do colegiado desde a sua criação, em dezembro do ano passado, a programação abordou temas como mediação on-line, métodos consensuais de solução de conflito em casos de homofobia e racismo e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC). O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, encerrou o evento conclamando o Judiciário a participar do esforço pela pacificação do País.

O presidente citou o que chamou de “números irrazoáveis” ao comparar a quantidade de juízes em atividade (16,5 mil) com o número de processos em tramitação, que, segundo o último relatório Justiça em Números, chega a quase 100 milhões. “A mediação e a conciliação são importantes não apenas para resolver o problema dessa progressão geométrica dos processos em tramitação no país, que hoje são 100 milhões, amanhã são 120, depois são 150 milhões. Elas são importantes também porque constituem mecanismos de pacificação no país”, afirmou.

Ricardo Lewandowski lembrou que o novo Código de Processo Civil, sancionado no mês passado e que prevê a obrigatoriedade da tentativa consensual de solução de conflito, entrará em vigor no próximo ano. “É importante que até lá estejamos preparados para usar esses instrumentos”, completou.

Criado durante o Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, promovido pelo CNJ, o Fórum pretende dar visibilidade às atividades voltadas às formas autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros. Um dos palestrantes foi o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Ele abordou a necessidade de definição de critérios para a remuneração de mediadores e conciliadores judiciais. Atualmente, apenas os mediadores privados são remunerados. "O novo Código de Processo Civil deu essa atribuição de estabelecer os parâmetros remuneratórios aos tribunais, seguindo a orientação dada pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa discussão é urgente como forma de valorização dos mediadores e fundamental ao avanço da política pública", completou.

Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, coordenador do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para análise de métodos consensuais de solução de conflitos, destacou a importância do evento enquanto esforço em prol da pacificação social. Ele, que também proferiu palestra no evento, destacou dois aspectos considerados fundamentais: a Lei da Mediação e o novo Código de Processo Civil, recentemente sancionado. “Nos dois textos normativos temos a categoria dos centros de conciliação. Chegou a nossa vez. É um momento que evoca a cidadania. Sejamos, portanto, bons cidadãos”, disse. O juiz auxiliar do CNJ André Gomma de Azevedo também proferiu palestras no evento sobre Desafios Gerenciais de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania diante do Novo CPC (Cejuscs).

O presidente do Fonamec e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim, explicou a importância do crescimento da cultura da pacificação no Brasil. “Já alcançamos a marca de 128 Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania em São Paulo. Trata-se aqui de umas das mais importantes políticas públicas de Justiça levadas a efeito pelo Judiciário. Comprometo-me a desenvolver o melhor trabalho possível, com a apresentação e discussão de propostas que fomentem a cultura de paz, aperfeiçoem e uniformizem os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências”, reforçou.

No final do encontro, uma lista com 38 enunciados foi aprovada com sugestões de ações, atividades e rotinas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. Entre os enunciados que deverão orientar os tribunais estão a possibilidade de realização de sessão de conciliação ou mediação por videoconferência, inclusive para prepostos, e a criação de um Setor de Cidadania para implantar projetos de cunho social, como a Oficina de Pais e Filhos e Divórcio, desenvolvidas pelo CNJ. Outro enunciado afirma que os Cejuscs poderão ser instalados mediante parcerias com entidades públicas e privadas.

O evento, sediado na Escola Paulista da Magistratura (EPM), contou com a presença dos presidentes dos tribunais de Justiça dos estados, de magistrados dirigentes dos centros de conciliação, coordenadores dos núcleos permanentes, promotores e defensores públicos convidados. Uma nova reunião do Fórum ocorrerá em outubro.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Tribunal de Justiça de Pernambuco inaugura o Núcleo de Conciliação pré-processual para solucionar queixas de clientes da Compesa


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0287

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a contar com um núcleo de conciliação pré-processual voltado para promover acordos entre a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e a população. A parceria foi firmada nesta quarta-feira (8/4), na Central dos Juizados Especiais, no bairro da Imbiribeira, Recife, onde a unidade foi instalada. No local, os cidadãos poderão resolver suas demandas com a Companhia sem necessidade de abrir processo judicial.

A Compesa é o segundo maior demandante nos Juizados Especiais do Estado, atrás apenas da Celpe. Somente em 2014, houve 2.635 demandas relativas à empresa. Agora, tanto Compesa quanto Celpe contam com serviço de conciliação pré-processual para agilizar a resolução de reclamações.

Consumidores que tiverem queixas a respeito dos serviços de água e esgoto podem procurar o núcleo da Compesa, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na Sala 8 da Central dos Juizados.

O novo núcleo foi inaugurado pela coordenadora dos Juizados Especiais do TJPE, juíza Ana Luiza Câmara, e pelo diretor-presidente da Compesa, Roberto Tavares. "Esses núcleos de conciliação pré-processual são instalados a partir do levantamento do número de demandas das empresas. O objetivo é promover uma solução mais rápida e eficiente dos litígios. O cidadão sairá daqui com sua questão resolvida imediatamente. E caso não obtenha satisfação no acordo, poderá acionar os Juizados ou a Justiça Comum pela via processual", explica a juíza Ana Luíza Câmara.

Para Roberto Tavares, o convênio firmado com o TJPE é bastante positivo para a Compesa. "Entendemos que a instalação desse núcleo vai melhorar a relação com os nossos clientes, propiciando acordos, além de economia de tempo e custos. Será eficiente para os clientes, para a Compesa e para o Tribunal de Justiça", afirma.

Este é o segundo núcleo de conciliação pré-processual de grandes demandantes instalado na gestão do atual presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves. Em outubro de 2014, um convênio foi firmado com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).





Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco e Conselho Nacional de Justiça.



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