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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Semana Nacional da Conciliação 2017 inicia com a inauguração do Cejusc Central em São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0625

Na abertura da XII Semana Nacional de Conciliação (Senacon), o Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou hoje (27) as novas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum João Mendes Júnior. Agora, tanto os setores administrativos, de atendimento e salas de conciliação ocupam um único espaço, no segundo andar do prédio.

Na mesma solenidade, três companhias assinaram termos de compromisso do programa “Empresa Amiga da Justiça”. Também foram concedidos certificados para as empresas que aderiram ao programa há um ano ou mais.

A Semana Nacional da Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça em prol da resolução pacífica de conflitos, com o envolvimento de tribunais de todo o País. De 27 de novembro a 1º de dezembro os Cejuscs do Estado de São Paulo – são mais de 207 unidades – promoverão maior número de sessões de conciliação.


Cejusc Central

As dependências do Cejusc no Fórum João Mendes têm agora 14 salas de conciliação, que atendem simultaneamente a 1ª e a 2ª Instâncias, além de uma brinquedoteca para receber crianças durante sessões envolvendo casos de família.

A solenidade de inauguração do espaço contou com a presença do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Nupemec) e coordenador da Área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador José Carlos Ferreira Alves, que representou o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas, e o diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen.

Na abertura do evento, o juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc Central, lembrou que antes da inauguração o setor ocupava diversos locais no Fórum João Mendes. “Com a mudança, racionalizamos o fluxo de trabalho e de pessoas”, disse. E acrescentou: “Os números da conciliação no Tribunal de Justiça demonstram que alcançamos um bom trabalho perante a população. Na área pré-processual temos cerca de 70% de acordos e na área processual, 50%”.

O desembargador Ferreira Alves destacou a importância do espaço para a população. “Com instalações dignas e amplas, receberemos o jurisdicionado da melhor forma possível”, disse. E encerrou sua fala ao agradecer à Presidência do Tribunal, aos magistrados, aos funcionários do Nupemec e às empresas parceiras pelo apoio e estímulo aos métodos alternativos de solução de conflitos.


Empresa Amiga da Justiça

Em seguida, foram entregues os certificados do programa “Empresa Amiga da Justiça”, que tem por objetivo construir soluções conjuntas para vencer a litigiosidade. As instituições que aderem à iniciativa assumem o compromisso de diminuir o número de novas ações que chegam ao Judiciário e/ou diminuir o acervo já existente de seus processos. Os parceiros recebem a certificação “Parceiro do Programa Empresa Amiga da Justiça”, um selo que pode ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações.

Receberam a certificação as empresas Banco BNP Paribas Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú Unibanco, Banco Santander Brasil, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, CPFL Energia, Grupo Mercado Livre, Amil, Banco Gmac, GK Administração de Bens, Grupo Localiza Rent a Car, Nextel, Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, Tam Airlines Group, Walmart.com, Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc, Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente – Abrarec, Federação Brasileira de Bancos – Febraban, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais – Secovi e Sindicato da Industria de Construção Civil de Grandes Estruturas – Sinduscon.

O programa também recebeu novas adesões no dia de hoje: as empresas Momentum Empreendimentos Imobiliários, Whirlpool e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) assinaram termo de compromisso com o TJSP.

Prestigiaram a solenidade o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2ª instância, desembargador Tasso Duarte de Melo; o juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária, Regis de Castilho Barbosa Filho; a juíza diretora do Fórum João Mendes Júnior, Laura de Mattos Almeida; a 1ª subdefensora pública-geral de São Paulo, Juliana Garcia Belloque, representando o defensor público-geral; o juiz diretor do fórum de Guaianazes e coordenador do Cejusc de Itaquera, Eduardo Francisco Marcondes; a juíza Carla Themis Lagrotta Germano, representando o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); o procurador de Justiça Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; demais magistrados, promotores, defensores, advogados, servidores, conciliadores e jurisdicionados.



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Na foto, o mediador Marcelo Gil,
na Feira Internacional de Educação,
Educar Educador..


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de 900 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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domingo, 26 de novembro de 2017

Princípios e garantias da conciliação e mediação judicial


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0624

O Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar o desenvolvimento da Política Pública de tratamento adequado dos conflitos e a qualidade dos serviços de conciliação e mediação, enquanto instrumentos efetivos de pacificação social e de prevenção de litígios, instituiu o Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores Judiciais, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativos de sua conduta.


Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judicial;

Art. 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

I - Confidencialidade; dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas na sessão, salvo autorização expressa das partes, violação à ordem pública ou às leis vigentes, não podendo ser testemunha do caso, nem atuar como advogado dos envolvidos, em qualquer hipótese;

II - Decisão informada; dever de manter o jurisdicionado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido;

III - Competência; dever de possuir qualificação que o habilite à atuação judicial, com capacitação na forma desta Resolução, observada a reciclagem periódica obrigatória para formação continuada;

IV - Imparcialidade; dever de agir com ausência de favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;

V - Independência e autonomia; dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;

VI - Respeito à ordem pública e às leis vigentes; dever de velar para que eventual acordo entre os envolvidos não viole a ordem pública, nem contrarie as leis vigentes;

VII - Empoderamento; dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;

VIII - Validação; dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.


Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação

Art. 2º - As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são normas de conduta a serem observadas pelos conciliadores/mediadores para o bom desenvolvimento daquele, permitindo que haja o engajamento dos envolvidos, com vistas à sua pacificação e ao comprometimento com eventual acordo obtido, sendo elas:

I - Informação; dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no Capítulo I, as regras de conduta e as etapas do processo;

II - Autonomia da vontade; dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento;

III - Ausência de obrigação de resultado; dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles;

IV - Desvinculação da profissão de origem; dever de esclarecer aos envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso seja necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocado para a sessão o profissional respectivo, desde que com o consentimento de todos;

V - Compreensão quanto à conciliação e à mediação; Dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.


Das responsabilidades e sanções do conciliador/mediador

Art. 3º - Apenas poderão exercer suas funções perante o Poder Judiciário conciliadores e mediadores devidamente capacitados e cadastrados pelos Tribunais, aos quais competirá regulamentar o processo de inclusão e exclusão no cadastro.

Art. 4º - O conciliador/mediador deve exercer sua função com lisura, respeitar os princípios e regras deste Código, assinar, para tanto, no início do exercício, termo de compromisso e submeter-se às orientações do Juiz Coordenador da unidade a que esteja vinculado.

Art. 5º - Aplicam-se aos conciliadores/mediadores os motivos de impedimento e suspeição dos juízes, devendo, quando constatados, serem informados aos envolvidos, com a interrupção da sessão e a substituição daqueles.

Art. 6º - No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador deverá informar com antecedência ao responsável para que seja providenciada sua substituição.

Art. 7º - O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.

Art. 8º - O descumprimento dos princípios e regras estabelecidos neste Código, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na exclusão do conciliador/mediador do respectivo cadastro e no impedimento para atuar nesta função em qualquer outro órgão do Poder Judiciário nacional.

Parágrafo único - Qualquer pessoa que venha a ter conhecimento de conduta inadequada por parte do conciliador/mediador poderá representar ao Juiz Coordenador a fim de que sejam adotadas as providências cabívei



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Na foto, Marcelo Gil recebendo comenda
no Círculo Militar de São Paulo.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Celebrando a condução de 900 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Curso do Enfam inova na metodologia para melhorar a formação de conciliadores

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0623

Os magistrados e servidores, que concluíram um curso na sexta-feira (24/11) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília, experimentaram nova maneira de formar mediadores e conciliadores.

Uma metodologia de aprendizagem alinhada com as tendências atuais da pedagogia, já adotada pela Enfam na formação de juízes, foi usada pela primeira vez na capacitação de magistrados e servidores que vão formar mediadores e conciliadores.

Iniciado na última quarta-feira (22/11), o curso oferecido pela Enfam substituiu o ensino tradicional por dinâmicas de grupo e outras atividades interativas. Em lugar de submeter um grupo de pessoas a se sentar diante de um professor que falará durante horas, a organização do curso dividiu os 46 alunos e os fez trabalhar em conjunto, cooperar em busca de soluções e até sugerir os temas abordados pela equipe de instrutores responsáveis pela condução das atividades.

Perguntamos aos alunos o que eles consideravam importante saber para formar os professores que no futuro capacitarão conciliadores. Um dos alunos disse que saber ouvir as demandas das partes em conflito era importante. Foi a deixa que precisávamos para introduzir o conceito de ‘escuta ativa’ na aula”, disse o professor e juiz Roberto Bacellar.


Didática

Segundo a instrutora do curso e especialista em pedagogia Maria Eveline Pinheiro, o curso se baseou no ensino por competências, uma versão mais moderna da didática. “Nós ensinamos os nossos alunos a ensinar. Não é apenas o conteúdo formal-conceitual. Nos interessa o saber fazer, o que está além do aprendizado por meio do discurso, da aula expositiva”, disse.

As estratégias de ensino foram compiladas no curso de Formação de Formadores (Fofo), criado originalmente para a capacitação inicial de jovens juízes e para ações de educação continuada dos magistrados.


Ensinar a ensinar

Indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os 46 alunos do curso vieram de diferentes partes do país. São magistrados e servidores que voltarão para seus tribunais habilitados a capacitar os homens e mulheres que formarão, no futuro, mediadores e conciliadores. Segundo a instrutora do curso e juíza federal Taís Schilling, os alunos formados poderão replicar o que aprenderam em cursos que seus alunos ministrarão, nos seus respectivos estados, sobretudo as formas de ensinar.

Nossas atividades fomentam a autonomia dos conciliadores para resolver problemas reais, em contextos complexos. O foco é desenvolver saberes para resolver conflitos que acontecerão lá na ponta, em situações reais de mediação e conciliação”, disse a magistrada.

Uma das alunas do curso foi a conselheira do CNJ, Daldice Santana, que também foi responsável por selecionar os integrantes da turma. “A demanda foi imensa. Recebemos muitos pedidos de inscrição que infelizmente não fomos capazes de atender. Selecionamos os candidatos conforme a experiência deles enquanto docentes, pois é uma área que depende muito da vivência da pessoa. Novos cursos de formação serão necessários”, disse a conselheira.


Campanha

Desde 2006, o CNJ realiza a Semana Nacional de Conciliação. Durante cinco dias, partes em conflito são chamadas pela Justiça para tentar um acordo que resolva o problema. Entre 21 e 25 de novembro do ano passado, 130 mil acordos foram firmados nos 51 tribunais que participaram da mobilização nacional. A semana este ano começa na próxima segunda-feira 27/11.



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Na foto, Marcelo Gil e esposa na Feira Internacional
de Educação Educar Educador



Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura Unidade de Processamento Judicial (UPJ) em Santos


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico 0622

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, instalou nesta quinta-feira (23) a primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ) da Comarca de Santos, conhecida como “Cartório do Futuro”. Na mesma ocasião, também assinou convênio entre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca e a Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), com o objetivo de ampliar as atividades da unidade.

Segundo o juiz diretor do fórum de Santos e da 7ª Região Administrativa Judiciária (7ª RAJ) – Santos, Joel Birello Mandelli, nos últimos anos foram implantadas diversas melhorias para a Justiça da região, citando como exemplos a sala de capacitação de servidores, os investimentos nas condições de segurança dos prédios, a climatização do Fórum de Santos e outras reformas no local. “Mas, talvez, a mais importante seja a criação da primeira UPJ de Santos”, opinou.

Os Cartórios do Futuro adequam as unidades judiciais à nova realidade de trabalho resultante da implantação do processo digital: unificam cartórios, melhoram a divisão de tarefas e redistribuem os recursos humanos e o espaço físico, o que resulta em maior produtividade e eficiência. As quatro varas cíveis que compõem a UPJ de Santos possuem 16,5 mil processos em andamento (dados de outubro/17) e, apenas no mês de outubro, receberam 460 novas ações.

O aumento de produtividade produz reflexos no tempo médio de tramitação dos processos: estudos da Secretaria de Primeira Instância indicam diminuição de até 28% desde a data da distribuição até a sentença, mesmo com quadro funcional menor em comparação às varas do modelo tradicional. Estamos todos engajados no sucesso do empreendimento e melhoria da prestação jurisdicional, tornando-a mais barata e mais eficiente", informou o juiz.

Em seguida, a juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, coordenadora do Cejusc de Santos, falou sobre o convênio entre a unidade e a instituição de ensino, que prevê a colaboração de estagiários e o fornecimento novos equipamentos de informática e, em uma segunda fase, a instalação de mais um posto do Cejusc. “Não somente os alunos da universidade terão inserida de forma efetiva, em sua formação acadêmica, a utilização de formas alternativas de solução de conflitos com o merecido destaque, mas também o Cejusc Santos ganhará investimento capaz de gerar efetivo aprimoramento e expansão de seu atendimento”, declarou.

Principalmente ganha o jurisdicionado santista com o ampliado acesso a relevante serviço público de qualidade, garantindo-lhe a opção, quando possível, pela solução rápida, gratuita e informal de seus conflitos”, ressaltou Natália Monti.

O presidente Paulo Dimas iniciou seu discurso saudando os servidores do Judiciário pelo enorme esforço empreendido para melhorar nosso serviço. Segundo ele, magistrados e funcionários têm reagido ao momento de crise pelo qual passa o País com trabalho e dedicação. “Temos números e resultados positivos para exibir. Estamos aqui para servir a sociedade. Nosso quadro é altamente qualificado e dedicado e vamos continuar na luta, continuar a trabalhar – não vamos abdicar de nossos sonhos e ideais”, ressaltou.

Após o encerramento da solenidade, Paulo Dimas inaugurou estátua que representa a deusa da Justiça, criada pelo artista plástico Laércio Alves, e que estará em exposição no átrio do fórum, juntamente com outras obras de arte.

Também participaram do evento o coordenador da 1ª Circunscrição Judiciária – Santos, desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves; o vice-prefeito de Santos, Sandoval Soares, representando o prefeito; o vereador Bruno Orlandi, representando o presidente da Câmara de Santos; o promotor de Justiça da Comarca de Santos, Sandro Ethelredo Ricciotti Barbosa, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo; a reitora da Unimes, professora Renata Garcia de Siqueira Viegas; o defensor público Volney Santos Teixeira, representando o defensor público-geral do Estado de São Paulo; o diretor da Faculdade de Direito da Unimes, juiz substituto em 2º grau Ramon Mateo Júnior; o juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho; o juiz Paulo Sérgio Mangerona, representando o presidente da Apamagis; os juízes que atuarão na UPJ: Carlos Ortiz Gomes, José Alonso Beltrame Júnior, Daniel Ribeiro de Paula e Rogério Márcio Teixeira e Rodrigo Garcia Martinez; o presidente da 2ª Subseção da OAB SP - Santos, Luiz Fernando Afonso Rodrigues; o conselheiro da AASP José Alberto Clemente Júnior, representando a entidade; a presidente da Associação dos Advogados de Santos, Heloisa Helena de Sousa Moreira Ramos; o 1º tenente Gustavo Comar Silveira, representando o comandante da Base Aérea de Santos; o chefe de estado-maior do CPI 6, tenente-coronel PM Magno Julião dos Santos, representando o comandante; o delegado de polícia divisionário Marcelo de Lima Lessa, representando o diretor do Deinter 6; o assessor parlamentar José Luiz Moraes, representando o deputado estadual Cássio Navarro; o assessor parlamentar Fernando Lobão, representando o deputado estadual Caio França; demais juízes, integrantes do Ministério Público, advogados, militares e servidores da Justiça.



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Instrutores de Mediação Judicial com o presidente do
TJSP dr. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti e o dr.
MIlton Moreira de Barros.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de 900 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Administração Pública: Corte internacional de arbitragem vai decidir conflito envolvendo Petrobras e ANP no Espírito Santo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0621

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe ao tribunal arbitral decidir conflito envolvendo a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Petrobras no Espírito Santo.

Trata-se do primeiro julgado acerca da aplicação da arbitragem no âmbito da administração pública.

O caso envolve a cobrança pela ANP de uma participação especial devida pela Petrobras em razão da exploração de campos de petróleo e gás no litoral capixaba. Após 16 anos de vigência do contrato, a ANP proferiu decisão administrativa que unificou todos os campos anteriormente arrematados, criando um único grande campo de petróleo (Campo de Jubarte) e, consequentemente, gerando o pagamento dessa participação especial.

A Petrobras recorreu à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e, após a instalação do procedimento arbitral, entrou com ação judicial para afastar a cobrança. O pedido foi deferido em primeira instância, mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


A discussão

A Petrobras, então, suscitou conflito de competência no STJ, com pedido de liminar para suspensão da resolução da ANP até o julgamento do mérito do conflito. O pedido foi deferido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

No julgamento de mérito, no entanto, o relator reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o conflito. Ele considerou que a resolução da ANP tratava de direito patrimonial indisponível – portanto, não apreciável em arbitragem – e também que não se poderia impor ao Estado do Espírito Santo, não signatário da cláusula compromissória do contrato de concessão, algum efeito de decisão de corte arbitral.


Voto vencedor

A ministra Regina Helena Costa divergiu desse entendimento. Ela destacou os artigos 8º e 20 da Lei 9.307/96, que conferem ao juízo arbitral a faculdade de deliberar sobre os limites de suas atribuições, precedentemente a qualquer outro órgão julgador, bem como sobre as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do próprio contrato que contenha a cláusula compromissória.

Em relação à indisponibilidade do direito patrimonial, a ministra reconheceu que o interesse público é sempre indisponível por ser de titularidade da coletividade, mas observou que os direitos patrimoniais podem ser disponíveis ou indisponíveis.

Sempre que a administração contrata, há disponibilidade do direito patrimonial, podendo, desse modo, ser objeto de cláusula arbitral, sem que isso importe em disponibilidade do interesse público”, disse.

Quanto à possibilidade de o Estado do Espírito Santo, alheio ao contrato, sofrer os efeitos da decisão, a ministra destacou que a arbitragem não impossibilita o acesso à Justiça pelo Estado-membro.

Considerando a evolução da natureza contratual para jurisdicional da atividade da arbitragem e o afastamento da jurisdição estatal, é possível a intervenção do Estado do Espírito Santo, na qualidade de terceiro interessado decorrente da alegada alteração dos critérios de distribuição de royalties”, explicou.

Para Regina Helena Costa, a abertura prematura da instância judicial frustra “o propósito maior do instituto da arbitragem, de meio de solução dos conflitos alternativo e precedente à discussão judicial, nesta nova era pontuada por múltiplos instrumentos de busca de pacificação social”.


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Na foto, o instrutor Marcelo Gil entregando  certificado
do curso de Mediação Judicial do CNJ para seu aluno,
dedicado e empenhado.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Santa Catarina tem mais de dez mil processos para Semana Nacional de Conciliação

Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0620

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizará, entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro, em parceria com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, a 12ª Semana Nacional da Conciliação. O evento, já tradicional no calendário do Judiciário catarinense, tem crescido ano após ano, sempre com foco na divulgação da cultura da conciliação.

A previsão é que, em todo o Estado, mais de 10 mil processos entrem nas tratativas de acordo. Na Capital, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), cerca de 4 mil processos judiciais entrarão na pauta da conciliação. No Núcleo de Conciliação de 2ºGrau, a intenção é ultrapassar o número registrado no ano passado para atingir mais de 300 processos.

Para a desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, subcoordenadora do Sistema de Juizados Especiais, esta é a prova de que cada vez mais a conciliação tem sido vista como o melhor meio para resolver muitas demandas. Segundo a magistrada, 64 comarcas fizeram inscrição para participar da Semana. Cada uma delas, acrescenta, pautará no mínimo 100 processos. Com isso, cerca de 6,4 mil processos entrarão nas negociações de acordo nas comarcas em todo o território catarinense.

Enquanto nas comarcas o foco será exclusivamente as audiências, na capital catarinense haverá uma série de atividades artísticas e culturais como forma de engajar o público e divulgar a cultura da conciliação. Com esse objetivo, TJ e Prefeitura Municipal de Florianópolis selecionaram uma série de parceiros, que trarão para o Largo da Alfândega serviços relacionados à saúde, educação e assistência social, entre outros prestados, boa parte deles prestados pelas secretarias municipais. Também estarão presentes entidades como o Procon, Pró-Cidadão e OAB/SC, assim como empresas bancárias e de telefonia.

Além de atividades para o público realizadas no centro de Florianópolis, ocorrerão no Fórum Central da Capital audiências de conciliação pré-processuais sobre dívidas relacionadas a empresas como Celesc e Casan. A desembargadora Janice Ubialli enfatiza a importância de um evento desse porte como forma de chamar a atenção do público para a conciliação.

"O juiz pode encontrar o fim do processo, mas o fim do conflito, se não for encontrado pelas partes, pode persistir. O que se busca com a conciliação é exatamente isto, o fim do conflito, e é muito melhor quando ele é encontrado pelas partes, mediante um acordo, uma conversa", ressalta a magistrada. A Semana Nacional da Conciliação é um evento anual instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e que envolve todos os tribunais estaduais, federais e do trabalho de todo o país. No ano passado, apenas o TJSC realizou cerca de 2,1 mil acordos, com registro de movimentação superior a R$ 23 milhões.


VÍDEO


Créditos do vídeo ao Conselho Nacional de Justiça.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil entregando certificado
para seu aluno empenhado e dedicado, em 21.11.2017,
em São Paulo.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação, (catalogadas). Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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