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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Árbitros Especialistas


Imagem meramente ilustrativa



A Arbitragem é um importante meio de mediação de conflitos e conciliação. Isso é um fato !

Apesar de já estar devidamente alicerçada na maioria dos países desenvolvidos, a Arbitragem é também, o maior, grifo, o maior meio de mediação, em países como Argentina e Chile, nossos vizinhos territoriais.

Na Argentina por exemplo, antes de se acessar a justiça estatal, é necessário a comprovação de que houve tentativa de conciliação e mediação por uma das inúmeras Câmaras Arbitrais. Sem isso não é possível acessar a justiça estatal.

Na Argentina como no Chile, a Arbitragem atua inclusive nas causas famíliares e nas relações de trabalho. No Chile, especificamente, a um telefone gratuito amplamente divulgado para que a população possa buscar informações, o 800.510.530.

No Brasil - que apesar de estar comemorando o 14º Aniversário, da Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996 - ainda dá os primeiros passos para se consolidar. Por quê ???

Enquanto no mundo as grandes empresas buscam a Arbitragem, como meio de solução rápida para negócios milionários, aqui estamos vendo a abertura de diversas câmaras arbitrais, por Advogados, que as vezes não possuem sequer nenhuma especialidade, digo especialização.

A lei diz que para ser Árbitro, a pessoa tem ser capaz e especialista qualquer área de conhecimento.

Ora, é evidente que há Árbitros Especialistas, Corretores de Imóveis, Engenheiros, Médicos, Arquitetos.
Em todas as áreas há especialistas, e é isso o que diferencia a Arbitragem da justiça estatal, lá a presença dos Advogados é necessária para a manutenção da justiça. Na Arbitragem não, grifo, não, por que depende exclusivamente do conhecimento técnico dos Árbitros.

Se continuarmos seguindo esse caminho paralelo, ao que diz a Lei 9.307, em breve seremos o primeiro país a não conseguir implantar com sucesso verdadeiros Tribunais Arbitrais no país.

Você que esta lendo este tópico, conhece algum Tribunal só com Árbitros Especialistas em nosso país ???
No entanto, acredito que, as parcerias entre especialistas em diversas áreas serão a grande novidade como meio de conciliação e mediação puramentetécnica.
Quando os conselhos de classe Regionais e Federais acordarem e começarem a divulgar os seus próprios Tribunais, aí sim teremos chegado a maturidade do que realmente é ARBITRAGEM.

Acorda BRASIL !!!

Corretor MARCELO GIL.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Marcelo Gil comemorou no Sciesp em Santos o 14º Aniversário da Lei 9.307/96 - de Arbitragem - na palestra do presidente do TASP


Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Dr. José Celso Martins.


O Corretor MARCELO GIL, participou na noite de ontem, 22.09, ás 19:00, no Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, em Santos, de palestra em comemoração ao 14º Aniversário da Lei da Arbitragem no Brasil.

A palestra foi ministrada pelo Dr. José Celso Martins, Professor Universitário, Mestre em Direito Político e Econômico, Presidente do Tribunal Arbitral de São Paulo, o TASP.

O evento contou com a presença de um seleto grupo de Corretores, Avaliadores de Imóveis, especialistas do mercado imobiliário, de todo o estado de São Paulo.

Marcelo Gil, Corretor de Imóveis desde 1998, Perito Avaliador Imobiliário, grande admirador da Arbitragem na mediação de conflitos, pode conferir de perto a palestra de um dos mais preparados especialistas em Arbitragem no Brasil.

Com o tema "NOVOS CAMINHOS NA ADMINISTRAÇÂO IMOBILIÀRIA. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM", a palestra do Dr. José Celso Martins, fundamentou ainda mais o conhecimento dos Corretores, Avaliadores e Autoridades presentes ao evento.
No final do evento o Presidente do TASP reiterou a importância da Arbitragem ressaltando a sua previsão ;

Constituição do Império de 1824, Art.160.


Código Comercial de 1850, Art.294.


Código Civil de 1916, Art.2002.


Código de Processo Civil de 1939 e 1973.


Constituição Federal de 1988, Art.114.


Lei 9037 de 23 de Setembro de 1996.


Marcelo Gil parabeniza o Sindicato dos Corretores de Imóveis pela iniciativa e organização e agradece a oportunidade pela sua participação.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Marcelo Gil participou de palestra Sciesp sobre aplicação da Arbitragem nos contratos imobiliários



Na foto Tatiana Scholai


O Corretor MARCELO GIL, em busca constante de aperfeiçoamento e conhecimento, participou na noite de ontem, 21.09, ás 19:30, na sede do Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, de palestra sobre a "Aplicação da Arbitragem nos Contratos Imobiliários".

A palestra foi ministrada pela Dra. Tatiana Scholai, Diretora da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação Brasileira, Vice-Presidente da Arbitragio – Câmara de Mediação e Arbitragem em Relações Negociais, Membro do INAMA, Participante da Comissão de Arbitragem da OAB-SP em 2006, Especista em Direito Imobiliário pela FMU e em Mediação e Arbitragem pela FGV.

O evento contou com a presença de um seleto grupo de Corretores e Avaliadores Imobiliários de todo o estado de São Paulo.

Marcelo Gil, Corretor de Imóveis desde 1998, Perito Avaliador Imobiliário, grande admirador da Arbitragem na mediação de conflitos, pode conferir de perto a palestra de uma das mais brilhantes especialistas em Arbitragem no Brasil.

A palestra tratou de diversos temas em torno dos contratos imobiliários, as precauções, e as cláusulas de segurança para as partes, inclusive para os intermediadores de negócios, os Corretores.

Marcelo Gil parabeniza o Sindicato dos Corretores de Imóveis pela iniciativa e organização e agradece a oportunidade pela sua participação.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil.


Saudações do Sciesp a Palestrante.


Tatiana Scholai e o Corretor Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Os honorários e o auxílio técnico aos Árbitros


Imagem meramente ilustrativa



A Arbitragem é sempre custeada pelas partes.

Diante disso, cabe-lhes efetuar o pagamento dos honorários dos Árbitros, visto que têm direito a ser remunerado pelo trabalho desempenhado.

Os homorários dos Árbitros podem estar previstos nos acordos estabelecidos pelas partes ou nos regulamentos das instituições arbitrais que dorrem administrar o procedimento.

O não pagamento dos valores devidos pelas partes aos Árbitros poderá acarretar execução de título extrajudicial.

Quando necessário, o Árbitro poderá obter auxílio técnico de especialistas nas matérias em que não tiver profundo conhecimento, mas que forem relevantes para o deslinde do conflito.

A análise técnica poderá ser requerida pelas partes ou sugerida pelo Árbitro.

Normalmente as partes dividem os custos referentes ao trabalho dos técnicos, mas no caso de uma delas não concordar em pagar e mesmo assim a análise técnica ocorrer por determinação do Árbitro, a parte perdedora na Arbitragem será integralmente condenada ao pagamento dos técnicos.

Essa divisão pode ser alterada em cada caso, não havendo, portanto, uma regra fixa.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo.

Corretor MARCELO GIL.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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