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quarta-feira, 23 de março de 2011

Unisantos faz parceria inédita com a Universidade de Heidelberg, da Alemanha


Imagem meramente ilustrativa


Em uma parceria inédita no Brasil entre a Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) e a Universidade de Heidelberg, uma das mais prestigiadas universidades da Alemanha, teve início, nesta segunda-feira (21), o curso de aperfeiçoamento em Litígio Internacional e Direito Energético, no Campus Dom David Picão.

Promoção do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS, Universidade de Heidelberg e Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC), o curso será realizado até o dia 25 de abril, sempre às segundas e terças-feiras. Com aulas em Português e Espanhol, está sob a responsabilidade dos professores doutores Andréa Isabel Lucas Garin (Heidelberg), Marcelo Lamy (UNISANTOS) e Renata Alvares Gaspar (ESDC).

Entre as disciplinas oferecidas, estão : Direito Energético, Mercado de Energia, Negociação Internacional, Contratação Internacional, Solução de Controvérsias e Cooperação (Jurídica) Internacional, ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL e Constitucionalização dos Tratados de Direitos Humanos: Impacto na Contratação Internacional.Do corpo docente fazem parte ;
Professora Adriana Dreyzin de Klor, doutora em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Nacional de Córdoba, na Argentina.
Professora Andréa Isabel Lucas Garín, especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidade Nacional de Córdoba e mestre em Direito Internacional.
Professora Daniela Corrêa Jacques Brauner, defensora pública, mestre em Direito e especialista em Direito Internacional.
Professor Henry Jiménez-Guanipa, doutor em Direito pela Universidade de Bochum e mestre pela Universidade de Heidelbert, na Alemanha.
Professor José Augusto Fontoura Costa, doutor em Direito Internacional pela USP, professor do Programa de Mestrado da UNISANTOS.
Professor José Moreno Rodriguez, mestre em Direito pela Universidade de Harvard.
Professor Marcelo Lamy, doutor em Direito Constitucional, professor do Programa de Mestrado em Direito da UNISANTOS.
Professora Maria Luiza Granziera, mestre e doutora em Direito pela USP e vice-coordenadora do Programa do Mestrado em Direito.
Professora Renata Alvares Gaspar, doutora em Direito pela Universidade de Salamanca/Espanha e mestre em Estúdios Latinoamericanos.


Fonte : Universidade Católica de Santos.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 17 de março de 2011

Superior Tribunal de Justiça nega pedido de suspensão de julgamento de homologação de sentença arbitral estrangeira no Brasil


Imagem meramente ilustrativa



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de confirmação de uma sentença estrangeira apenas porque no Brasil há uma ação tramitando com o mesmo objeto.

A empresa GE Medical Systems recorreu à justiça americana contra outra empresa, a Tecnimed, para discutir contrato internacional de distribuição e representação de vendas firmada entre elas. Paralelo a este processo, tramita no STJ pedido de homologação da sentença que decidiu o impasse entre a GE Medical e a Tecnimed, registrada pela Comissão Interamericana de Arbitragem em Miami, Flórida, nos Estados Unidos.

Ao negar o pedido da GE Medical, a Ministra Nancy Andrighi, afirmou que o julgamento da sentença estrangeira contestada já se iniciou. Segundo a Ministra, se a sentença não é homologável, porque existe uma ação judicial com o mesmo objeto, ou porque a decisão ofende a soberania nacional, a ordem pública, ou por qualquer outro motivo, é matéria de mérito que deve ser analisada durante o julgamento da sentença estrangeira contestada não justificando que esse julgamento seja adiado até que surja uma nova causa que fundamente a negativa de homologação.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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