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quarta-feira, 30 de julho de 2014

Ações sobre contratos para fornecimento de crédito integram meta de conciliação na Justiça Federal


Imagem meramente ilustrativa



Pela primeira vez desde a criação do grupo de trabalho voltado para a conciliação na Justiça Federal, em 2011, a meta estipulada para o ano passa a incluir também processos que envolvem contratos comerciais para fornecimento de crédito, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial e Construcard, entre outras modalidades.

Para 2014, a meta é promover tentativas de conciliação de 4.000 processos que envolvem contratos da Caixa Econômica Federal para fornecimento de crédito, sendo 1.100 processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 250 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 1.400 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 700 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 550 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Está prevista ainda a designação de audiências de conciliação em 3.400 processos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

A inclusão de metas para processos envolvendo contratos de concessão de crédito representa uma expansão do trabalho do grupo, voltado inicialmente apenas para a conciliação de processos oriundos do antigo SFH. Fazem parte do grupo representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia-Geral da União e da Emgea, além do conselheiro Guilherme Calmon, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para coordenar as ações do grupo.


Acordos firmados

Segundo levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, de março de 2011 a junho de 2012 cerca de R$ 458,6 milhões retornaram ao SFH como resultado dos acordos firmados, encerrando litígios relacionados a financiamentos habitacionais que se arrastavam há mais de 30 anos na Justiça.

Já em 2013, foram designadas 7.193 audiências de conciliação até novembro. Das audiências realizadas, 2.154 resultaram em acordos, o que representa taxa de sucesso de 55%. Com os acordos, foram recuperados R$ 135,6 milhões em recursos do antigo SFH. Os dados fazem parte de levantamento divulgado pela Emgea em janeiro de 2014.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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terça-feira, 29 de julho de 2014

Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte


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Deve prevalecer o prazo de 15 dias para a contestação, a contar do envio da correspondência confirmatória prevista no artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC), se este foi o termo inicial informado à parte pela Justiça.

Com base nesse entendimento, já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vice-presidente da corte, ministro Gilson Dipp, suspendeu provisoriamente decisão que fixou como termo inicial para defesa a data de juntada da citação ao processo.

No caso analisado, proprietários de fazendas em Araraquara (SP) moveram ação de despejo e cobrança de aluguéis contra a empresa Transbri Única Transportes, que teria deixado de pagar mensalidades vencidas em agosto e setembro de 2013, correspondentes a diversos imóveis utilizados para o cultivo de cana-de-açúcar.

Foi feita a citação por hora certa no dia 10 de fevereiro de 2014, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a sua nulidade porque não foi expedida a correspondência de confirmação prevista no artigo 229 do CPC.

O magistrado ordenou que fosse encaminhada nova correspondência, com a informação expressa de que a contagem do prazo para defesa, de 15 dias, correria a partir da data de expedição daquela carta.

A correspondência foi enviada em 11 de março de 2014, então o prazo se encerraria no dia 26 – o que fez com que a empresa requeresse o pagamento da dívida no dia 25 daquele mês, dentro do prazo legal. Mas os credores recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), protestando contra a decisão do juiz que considerou o prazo para contestação a partir da expedição da correspondência confirmatória.


Juntada da citação

O TJSP reformou a decisão de primeira instância e fixou como termo inicial do prazo para contestação a data da juntada da citação ao processo, sem necessidade da correspondência confirmatória prevista no artigo 229 do CPC.

A Transbri interpôs recurso especial sob o argumento de que houve ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Como havia o risco de danos irreparáveis – perda de um grande canavial e dispensa de mais de dois mil empregados –, a empresa ajuizou medida cautelar com pedido de liminar para que a decisão do TJSP ficasse suspensa até o julgamento do recurso especial.

O STJ já exarou entendimento no sentido de que é admissível a contestação apresentada no prazo constante da correspondência enviada com fulcro no artigo 229 do CPC se a parte foi induzida a erro por ato emanado do próprio Poder Judiciário”, afirmou o ministro Gilson Dipp.

Por entender que a empresa estaria prestes a sofrer lesão patrimonial, ele concedeu a liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial da Transbri, afastando temporariamente a decisão do TJSP pelo menos até o julgamento definitivo da medida cautelar.


Observação: Aos 29 dias do mês de julho de 2014, as partes celebraram a realização de acordo.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: MC 22935

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 22 de julho de 2014

Conciliação na Justiça Federal do Paraná reduz valor de precatório da União em R$ 2,4 milhões


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Uma conciliação na Justiça Federal do Paraná reduziu de R$ 8,5 milhões para R$ 6,19 milhões um precatório que a União deve pagar por dano material a uma empresa. O acordo foi homologado pela 3ª Vara Federal de Londrina pela juiza Stella Stefano Malvezzi.

No caso, uma ação foi ajuizada pela Brasifrio Indústria e Comércio de Refrigeração para cobrar indenização da União pela ocupação de imóveis da empresa na década de 1980.

No processo que tramitava há mais de 15 anos na Justiça Federal do Parará, a União havia sido condenada ao pagamento de aluguéis de prédio, cujas lojas térreas foram utilizadas como sede da delegacia da Polícia Federal, compreendendo também 15 apartamentos, além de dois lotes de terras, todos situados em Londrina, ambos utilizados pela União por mais de 10 anos, entre de 1986 a 1996.

Segundo os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), a ocupação foi feita de forma legal com base na emissão de posse e transferência dos bens à União por meio execução fiscal 95.201.0173-0 ajuizada contra a Brasifrio na época. Mas, a empresa conseguiu reverter o caso judicialmente e recuperou os imóveis, o que tornou indevida a utilização do prédio pelos órgãos federais e obrigou a desocupação dos imóveis pela União.

A conciliação foi iniciativa de ambas as partes e as negociações duraram cerca de um ano. No primeiro momento a empresa apresentou uma proposta que não foi aceita pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Londrina, que reformulou os termos da conciliação e conseguiu reduzir os juros aplicados, além do desconto de 12,5% do valor total apurado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.

Processo de referência: 2009.70.01.005039-0

Consulta processual na Justiça Federal do Paraná.



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Fases de uma conciliação


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De forma geral, uma conciliação obedece às seguintes fases principais:


Iniciação e ambientação

Recepção das partes de forma adequada, seguida de uma declaração de abertura do conciliador, na qual são apresentadas as informações principais de como funciona a conciliação, qual o papel do conciliador e o que se espera das partes e seus advogados (quando estiverem presentes).


Reunião de informações

Terminada a declaração de abertura do conciliador, passa-se a palavra para que as partes façam a sua narrativa. Nesse momento, o principal papel do conciliador é atuar de forma a garantir que as partes não se interrompam e possam interagir de forma produtiva.

É nesse momento, também, que o conciliador entra em contato com o que ocorreu e procura identificar as principais questões a serem resolvidas, os interesses que estão vinculados a essas questões e que as partes desejam ver satisfeitas, e os sentimentos que estão presentes e que podem ser reconhecidos para diminuir as resistências


Esclarecimento da controvérsia

Após a narrativa das partes, o conciliador faz um pequeno resumo do que escutou até então. Esse resumo permite que o conciliador estabeleça, com a anuência das partes, uma agenda de resolução das questões, ressaltando os interesses que podem ajudar a gerar opções de satisfação mútua, bem como a estratégia de atuação a partir daquele ponto.


Resolução das questões

Nessa fase, inicia-se a apresentação e o aperfeiçoamento das propostas. Com a ajuda do conciliador, as partes tentam negociar um resultado que seja minimamente satisfatório para ambos os lados.


Encerramento

É o momento em que o acordo é formalizado, com consequente encaminhamento para análise e homologação do juiz, ou é declarado o impasse, após as diversas tentativas de composição.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.


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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Alerta do IDEC: Ação civil pública em perigo


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Em meio a um imbróglio jurídico que se estende há mais de 20 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode, em breve, encerrar mais uma discussão que tenta questionar o já reconhecido direito dos consumidores a ressarcimento dos prejuízos causados pelos planos econômicos.

O STJ sinaliza que, dentro de não muito tempo, pode acabar com a pretensão dos bancos de destruir os efeitos de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Idec contra o Banco do Brasil, em favor dos antigos poupadores do Plano Verão.

Em 2009, este processo já havia sido decidido, definitivamente, em favor da causa defendida pelo Idec, mas voltou à pauta do judiciário em função de um recurso colocado pela instituição bancária. Aliás, a estratégia dos bancos, como a REVISTA DO IDEC tem alertado, tem sido mesmo tentar rever tudo o que já foi decidido a favor dos poupadores, com recursos intermináveis e protelatórios.

Dessa vez, o “novo” julgamento do tema começou, no mês passado, porque o Banco do Brasil tenta limitar a aplicação da decisão da Justiça apenas aos associados do Idec residentes no Distrito Federal, onde o processo correu, em vez de poupadores de todo o país.

O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do ministro João Otávio de Noronha, mas a maioria dos juízes que se manifestou até o momento votou pela manutenção da abrangência da ação a todos os brasileiros prejudicados pela medida.

Apesar da sinalização de que os direitos já conquistados serão preservados, o Idec avalia que a sustentação que o Banco do Brasil faz nesse caso é perigosa, na medida em que atinge um importante instrumento jurídico como a ação civil pública. “Parece que os bancos não estão querendo aceitar a regra do jogo, que vale para todos os demais brasileiros. Eles querem modificar uma decisão em que já houve transitado em julgado, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal”, salienta o advogado Walter Faiad, representante do Idec no julgamento ocorrido em junho.

O fato de tentar limitar o alcance de um mecanismo que deveria servir para garantir direitos de forma coletiva é um dos problemas que também preocupa neste caso, além da demora em ressarcir os consumidores. “A questão é complicada porque entra na mira também a ação civil pública. Os bancos podem acabar com um direito que está na lei, talvez o mais importante instrumento de acesso a pessoas carentes ao Poder Judiciário”, alerta o advogado.


"Ao tentar limitar o alcance de uma ACP, os bancos podem acabar com o mais importante instrumento de acesso de pessoas carentes ao Judiciário


Ameaça não superada 

Recentemente, a eficácia da ação civil pública esteve sob forte ameaça. Trata-se do julgamento sobre o início da contagem dos juros de mora na execução de uma ACP, ocorrido em maio. O caso tratava de uma ação sobre planos econômicos também, mas uma decisão contrária prejudicaria todas as ações civis públicas que envolvessem algum tipo de pagamento individualizado, independentemente do assunto tratado. 

Felizmente, a decisão do STJ garantiu que o cálculo dos juros de mora de qualquer ACP ocorresse desde o momento em que o processo dá entrada na Justiça. No caso dos planos econômicos, em que a maioria das ações foi movida há cerca de 20 anos, isso faz toda a diferença na quantia que os bancos devem pagar aos poupadores.

Porém, apesar da vitória, não está descartada a hipótese de que os bancos queiram “ressuscitar” a questão novamente. Desde que a decisão foi proferida, as instituições financeiras deram declarações indicando que recorreriam da sentença. “Como a vitória no STJ foi apertada, com apenas um voto de diferença, essa é uma questão que ainda não pode ser dada como superada. Mas estamos confiantes, pois a Corte deu claros sinais de que não cederá às pressões dos números fictícios apresentados pelos bancos”, afirma Faiad.


Decisão do STF como artifício

Além dessas investidas no STJ, o Banco do Brasil e outras instituições bancárias estão se valendo de um caso recentemente tratado no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar deslegitimar o caráter coletivo da ação civil pública. Trata-se de uma decisão a respeito dos beneficiários de uma ação movida por uma associação de promotores que buscava aumento salarial, situação que não tem qualquer relação com ação civil pública e jamais poderia ser aplicada ao caso dos poupadores.

Embora seja responsável por questões constitucionais, o Supremo tem o poder de vincular de modo hierárquico suas decisões às outras instâncias do sistema judiciário no país. Ou seja, uma decisão tomada pelo STF passa a valer para todos os outros processos do tipo em todos os outros tribunais do país.

Assim, os bancos passaram a argumentar, com base nesse posicionamento recente do STF, que, nas ações civis públicas sobre planos econômicos movidas por associações (como as do Idec), as decisões abrangeriam apenas os seus associados que tiverem autorizado expressamente sua representação no processo.

Acontece, porém, que a decisão do Supremo envolve uma ação ordinária (comum) – e não ACP – em que o STF determina com clareza que sejam beneficiadas apenas as pessoas associadas à entidade que os representou no processo. Objetivamente, trata-se de uma manobra jurídica para tentar se livrar do pagamento aos poupadores. “Os bancos partem de um pressuposto errado, querendo induzir o Superior Tribunal de Justiça em erro. Realmente, nas ações ordinárias concordo que só devem ser vinculadas na decisão final as partes envolvidas, o que jamais pode acontecer em uma ACP. Do contrário, seria o fim da defesa coletiva no país”, afirma Walter Faiad.

Os bancos se valem também da distância do cidadão comum do sistema judiciário”, acrescenta o advogado Márcio Casado, responsável por defender os poupadores no julgamento de maio sobre os juros de mora no STJ. Ele endossa a tese de que o argumento usado para defesa do Banco do Brasil, na verdade, não passa de um artifício. “O sistema democrático não funciona assim. Não podemos pensar que existem pessoas ou instituições acima da lei”.

Vale lembrar que o processo sobre o Plano Verão contra o Banco do Brasil já deveria ter sido encerrado em 2009, mas os réus não param de recorrer para postergar a decisão da Justiça. “Tem de haver uma limitação para o excesso de demandas. Do ponto de vista do sistema e da segurança jurídica, os processos têm de acabar em algum momento. Alguns pleitos são tão descabidos que as Cortes poderiam começar a considerá-los de má fé”, encerra.


A importância da ação civil pública 

A ação civil pública é um instrumento processual, previsto na Constituição Federal, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos, regulamentada pela Lei nº 7.347, de 1985. Essencialmente, é o mecanismo jurídico criado para garantir direitos com o objetivo de priorizar a coletividade. Uma ACP pode ser ajuizada pelos Ministérios Públicos, pela União, Estados e Municípios, bem como autarquias de governo, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e também associações constituídas há mais de um ano. No caso dos processos movidos pelo Idec sobre os planos econômicos, como o que está em questão agora no STJ, a ACP é utilizada de modo a envolver a defesa dos interesses de todos aqueles poupadores que foram prejudicados pela perda no rendimento das cadernetas de poupança. Isto é, trata-se de uma ação ajuizada essencialmente para a defesa de interesses coletivos. Além disso, por seu caráter, as ACPs, de certo modo, agilizam a atuação do Poder Judiciário porque reúnem em um único processo o interesse de vários cidadãos que poderiam prestar várias queixas individuais à Justiça em vez de uma única ação coletiva. “Em uma só ação, você consegue resolver o problema de milhões de pessoas”, explica o advogado Márcio Casado.





Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.

Revista nº 189, de julho de 2014, folhas: 14, 15 e 16.


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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Tribunais de Justiça recebem prêmio por boas práticas aplicadas na solução de litígios


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As 17 práticas jurídicas que contribuíram para fortalecer a pacificação por meio do Poder Judiciário em 2013 receberam, nesta segunda-feira (16/6), o Prêmio Conciliar é Legal. A quarta edição do evento ocorreu durante a 191ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Lançado pelo CNJ em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal homenageia magistrados e servidores das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, além de boas e inovadoras ações criadas no âmbito da Justiça para o aprimoramento dos métodos de solução de conflitos e pacificação social. Neste ano, foram contempladas práticas relacionadas à Justiça Consensual, Sociedade mais Satisfeita e Harmonizada e Eficiência das Estruturas da Conciliação e Mediação.

O CNJ está observando e valorizando as boas iniciativas criadas pelos tribunais. E os tribunais vencedores demonstram a comprovada importância da capacitação. A prática da conciliação de maneira profissionalizada é nova, mas tem sido crescente entre os vencedores do prêmio, ou seja, o conhecimento técnico é importante aliado da criatividade”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação.

Foi uma alegria enorme receber um reconhecimento dessa natureza do CNJ, sobretudo porque estamos falando de execução fiscal, uma das áreas com o maior congestionamento de processos nos Tribunais”, destaca a juíza paraense Kédima Lyra, coordenadora do projeto de Conciliação em Execução Fiscal, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), vencedor da Menção Honrosa na categoria Tribunal Estadual. Com três Semanas de Conciliação realizadas em um ano, as taxas de êxito de conciliação do projeto foram de 90% em junho de 2013, de 91% em setembro de 2013 e de 98% em maio passado.

Premiada na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a servidora Sávia Menezes, do TRT da 19ª Região, descreve com orgulho o Centro de Conciliação criado no Tribunal no ano passado. “Temos agora um espaço permanente para conciliação, com três salas e logística adaptada, onde é possível fazer conciliação até por Skype, caso uma das partes esteja longe e não consiga estar presente”, conta a coordenadora das Ações Estratégicas do Núcleo de Conciliação do TRT19. Ela recebeu o prêmio juntamente com o desembargador Severino Rodrigues dos Santos, coordenador do Centro de Conciliação Permanente.


Nova Categoria

Uma novidade do prêmio deste ano é a categoria Especial de Qualidade, criada com o objetivo de mensurar o grau de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores e com o próprio Tribunal na Semana Nacional de Conciliação. Os vencedores foram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A Menção Honrosa ficou para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Também são premiados os tribunais que obtiveram maior número de audiências para cada 100 mil habitantes durante a Semana Nacional de Conciliação. Os cinco dias do esforço nacional do Judiciário resultaram em número recorde de processos liquidados; mais de 200 mil, com mais de R$ 1 bilhão em valores negociados. Os três tribunais vencedores nessa categoria foram: TJGO, que atingiu 54.573 audiências; TRT1, que realizou 10.162 audiências; e TRT2, pela marca de 6.698 audiências.





Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Comarcas de Cáceres e Mirassol D’Oeste inauguram CEJUSC's


Imagem ilustrativa



As comarcas de Cáceres e Mirassol D’Oeste estão sendo contempladas com Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. As novas instalações implementadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso têm como finalidade solucionar litígios pré-processuais e processos já em trâmite com mais rapidez e menor custo, utilizando-se de métodos de conciliação e mediação.

No município de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), o Centro Judiciário será inaugurado amanhã (11/7), às 10h30, no interior do Fórum da comarca. Todas as causas ficarão sob a responsabilidade da juíza Leilamar Aparecida Rodrigues. Cerca de 37 voluntários da comunidade estão realizando curso obrigatório de conciliação e mediação do Conselho Nacional de Justiça, para conduzirem as audiências.

A gestora administrativa de Conciliação e Mediação de 2° grau de jurisdição do TJMT, Waléria Martins Vieira, explica que os Centros Judiciários estão abertos para o atendimento de casos ligados às varas e juizados especiais, nas áreas cíveis, fazendárias, previdenciárias e de família.

Os centros também realizarão mutirões temáticos de conciliação, por meio de convênios firmados entre empresas e o Judiciário. Na Capital, por exemplo, já foram realizados mutirões entre companhias aéreas, bancos, administradoras de condomínio e empresas de telefonia e seus clientes. “Os mutirões oferecem uma oportunidade para que as partes solucionem rapidamente suas questões, sempre oferecendo vantagens aos clientes”, esclarece Waléria Vieira.

Em Mirassol D’Oeste (300 km a oeste de Cuiabá), o Centro Judiciário será inaugurado junto com o novo Fórum da comarca no dia 25 de julho. A juíza responsável será Edna Ederli Coutinho.

Os Centros Judiciários permitem que as pessoas solucionem seus conflitos de maneira mais rápida, tranqüila e sem as pressões inerentes ao trâmite processual comum. Esse novo método de solução de conflitos também evita que as demandas tenham continuidade. Outra vantagem dos Centros Judiciários sobre as Varas Comuns é a possibilidade de julgar causas que ainda não viraram processos. A necessidade de advogados é facultativa.

Os Centros Judiciários estão subordinados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TJMT. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo, e o juiz Hildebrando Costa Marques, coordenador, comparecerão aos dois eventos.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Foro de Pelotas-RS oferece conciliação virtual pré-processual para a população


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas/RS está disponibilizando um novo serviço à população: conciliação virtual pré-processual. Deste modo, qualquer pessoa que tenha interesse em buscar a solução de um conflito de natureza cível (questões de consumo, desavenças contratuais, cobranças, desentendimentos entre vizinhos, entre outros), mesmo que não tenha um processo em andamento, pode encaminhar a solicitação de conciliação virtualmente, enviando e-mail.

A partir deste pedido, será designado um conciliador para intermediar o diálogo, que passará a ouvir as propostas dos envolvidos, também por e-mail, até que os interessados cheguem a um acordo.

O serviço é gratuito e pode ser utilizado por qualquer cidadão residente na Comarca de Pelotas, que atende também os Municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.

Obtido o acordo, este será homologado pelo Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ganhando força de título executivo judicial. Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo entre os envolvidos, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

De acordo com o Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, o objetivo do novo serviço é tornar o acesso à Justiça mais facilitado, sem a necessidade de os interessados na conciliação se deslocarem ao Foro, seja para fazer o pedido, seja para alcançar o entendimento.

Percebemos que vários conflitos podem ser resolvidos por comunicação eletrônica, sem necessidade de que as pessoas se desloquem ao Foro, e por isso estamos ofertando essa nova ferramenta à população”, destacou Malizia.

O magistrado ainda informa que o serviço também pode ser acessado pessoalmente, com o deslocamento dos interessados ao Foro para realizar o pedido de conciliação e com sessão de conciliação presencial.

Contato - O atendimento no CEJUSC é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1737.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Meios de Resolução de Conflitos


Imagem meramente ilustrativa



As pessoas podem resolver seus conflitos de diversas maneiras. Podemos dividir os meios de resolução dos conflitos em três grandes grupos: autocomposição, heretocomposição e autotutela. (MOORE, 1998).


Autocomposição

Os processos autocompositivos compreendem a negociação, a mediação e a conciliação:

• Negociação: as partes se unem voluntariamente em um relacionamento temporário destinado a informar uma à outra sobre suas necessidades e interesses, trocar informações específicas ou resolver questões. A negociação é uma forma de autocomposição direta (desenvolvida entre as partes sem a participação de um terceiro).

• Conciliação/Mediação: se as negociações forem difíceis de iniciar ou tiverem parado em um impasse, as partes podem precisar de ajuda externa. A conciliação/mediação é um prolongamento do processo de negociação com a intereferência de um terceiro imparcial e neutro (conciliador/mediador) que ajuda as partes a chegarem a um acordo mutuamente aceitável. É uma forma de autocomposição indireta, em função da participação do terceiro.


Em todos os processos autocompositivos:

a) As partes podem continuar, suspender, abandonar e retomar as negociações a qualquer tempo;

b) As partes comunicam-se diretamente. O mediador/conciliador atua como facilitador desse processo de comunicação;

c) Busca-se a criação de opções que superam a questão monetária e discutem-se assuntos que não estão diretamente ligados à disputa, mas que afetam a dinâmica do conflito;

d) As partes não são obrigadas a chegar a um acordo;

e) As partes detêm o poder decisório e um maior controle sobre o processo;

f) A tomada de decisão é feita com base nos interesses;

g) Buscam-se soluções que atendam aos interesses de todos.


Heterocomposição

Já a heterocomposição é o grupo composto por métodos de resolução que reduzem o controle que as pessoas envolvidas têm sobre o resultado da disputa, tendo em vista que o poder decisório é transferido para um terceiro. A tomada de decisão é feita com base nos fatos e no direito, e se apoiam cada vez mais nas técnicas de ganhar-perder. São eles:

Decisão administrativa: a disputa ocorre no interior de uma organização pública ou privada. Uma terceira parte, que tem algum distanciamento da disputa, mas que não seja necessariamente imparcial, assume o poder decisório. Um processo administrativo de resolução de disputa, em geral, tenta equilibrar as necessidades de todo o sistema e os interesses dos indivíduos.

• Arbitragem: processo eminentemente privado no qual as partes ou os interessados buscam o auxílio de um terceiro (árbitro), neutro ao conflito, ou de um painel de pessoas sem interesse na causa, para, após um devido procedimento, prolatar uma decisão visando encerrar a disputa. Usualmente, em razão dos custos, apenas causas de maior porte são submetidas à arbitragem e os procedimentos podem durar diversos meses. Apesar de as regras quanto às provas poderem ser flexibilizadas, por se tratar de uma heterocomposição privada, o procedimento se assemelha, ao menos em parte, por se examinarem fatos e direitos, com o processo judicial. De acordo com a Lei n. 9.307/96, o Poder Judiciário executa as sentenças arbitrais como se sentenças judiciais fossem. A arbitragem é conhecida por ser mais sigilosa e célere que o processo judicial na maior parte dos casos.

• Decisão judicial: envolve a intervenção de uma autoridade institucionalizada e socialmente reconhecida em uma disputa. Desloca-se o processo de resolução do domínio privado para o público. Os disputantes, em geral, contratam advogados para agir como seus defensores e o caso é discutido diante de um terceiro imparcial e neutro (juiz), e, talvez, também um júri. Os juízes são levados a tomarem uma decisão baseados na jurisprudência e na lei. O resultado é compulsório e tem como premissa uma sentença indicando quem está certo e quem está errado (tipo ganha-perde). Os disputantes perdem o controle sobre o resultado.

• Decisão legislativa (leis): é outro meio público de resolução de conflitos, em geral, empregada para disputas maiores que afetam um maior número de pessoas, mas pode ter uma utilidade importante para os indivíduos. O julgamento com relação ao resultado é feito por meio de outro processo do tipo ganhar-perder: a votação. O indivíduo só tem influência sobre o resultado final quando ele pode pressionar os legisladores.


Autotutela

Além da autocomposição e da heterocomposição, há, também, uma última categoria chamada extralegal, pois não se baseia em um processo socialmente obrigatório ou socialmente aceitável e usa meios de coerção mais fortes para convencer ou obrigar um oponente a ceder ou se submeter:

• Ação direta não violenta (greve, piquete, manifestações): envolve uma pessoa ou um grupo cometendo atos ou se abstendo de atos (atos estes não violentos), de tal forma que um oponente é obrigado a se comportar de uma maneira desejada. Muitas vezes, envolve desobediência civil – violação de normas sociais ou leis amplamente aceitas – para despertar a consciência de um oponente ou trazer a público práticas que a parte não violenta considere injustas ou desonestas. Pode ser conduzida por um indivíduo ou por um grupo e pode ser pública ou privada.

• Violência ou coerção física: supõe que, se os custos para o adversário forem bastante altos, ele será obrigado a fazer concessões. Para que a coerção física funcione, a parte que toma essa iniciativa precisa possuir poder suficiente para realmente prejudicar a outra parte.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.


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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud) pode diminuir o número de processos judiciais


Imagem meramente ilustrativa



“Promover alternativas à judicialização é melhor para o cidadão, que vai obter uma solução mais rápida, para as empresas, que evitarão despesas elevadas, e para o governo, que vai diminuir os gastos públicos”, disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao explicar como funcionará a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud), lançada nesta quarta-feira (2), em Brasília.

A Enajud reúne instituições dos setores público e privado para evitar que cheguem ao Judiciário conflitos que podem ser resolvidos por meios alternativos.

Segundo Cardozo, a promoção de métodos como a mediação, a negociação e a conciliação e a diminuição do número de processos judiciais vão permitir que o Judiciário se concentre em questões que, de fato, exigem uma intervenção, como a proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

O ministro explicou que a Enajud vai expandir o acesso à justiça a uma parcela da população que ainda não é atendida, sem deixar de atender aos que atualmente procuram o judiciário. “O objetivo é evitar a judicialização (cujo custo é bem mais alto e o desfecho, mais demorado) e garantir que o direito lesado seja reparado. Com o Enajud mais espaço se abre para setores excluídos da sociedade que até hoje não tem acesso à justiça”.

A Enajud integra o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Previdência Social (MPAS). Conta, ainda, com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de instituições do Sistema de Justiça e instituições privadas.


Ações articuladas

De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, cerca de 95% das demandas judiciais envolvem o setor público, os bancos e as empresas de telecomunicações. Por isso serão firmados acordos de cooperação com instituições financeiras e telefônicas para desenvolvimento de estratégias conjuntas.

Foi pactuado também o desenvolvimento de um projeto-piloto da Enajud no Rio de Janeiro. Será desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado e a colaboração das demais instituições com o objetivo de buscar a resolução de conflitos dos maiores litigantes (demandantes judiciais), indicados pelo TJ/RJ.

A articulação entre entidades públicas e privadas vai promover a prevenção e a redução de litígios, além de acelerar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. Estão previstas ações de capacitação, estudos e pesquisas para reforçar a ação do governo federal.

Entre as alternativas que a Enajud vai promover estão a mediação, a conciliação e a negociação. A mediação é o método pelo qual duas ou mais pessoas, envolvidas em um conflito potencial ou real, recorrem a um terceiro, que irá facilitar o diálogo entre elas, para que se chegue a um acordo.

Na conciliação, as partes submetem seu conflito à administração de um terceiro imparcial, o conciliador, que aproxima as partes, formula propostas de acordo e aponta as vantagens de cada ponto sugerido pelas partes.

Na negociação, não se recorre a um terceiro. As próprias partes solucionam, conjuntamente, os problemas. Sem formalidades, as partes fazem concessões recíprocas, barganham e compõem seus interesses, buscando a solução que melhor lhes convier.


Fonte: Ministério da Justiça.


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