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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Conselho Consultivo da Presidência do CNJ vai auxiliar na adoção de mecanismos alternativos para solução de litígios


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0193

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, na sexta-feira (26/9), por meio da Portaria n. 160 o Conselho Consultivo da Presidência para assessorar na análise de métodos de solução de conflitos. O conselho, formado por três integrantes de tribunais superiores, tem como objetivo auxiliar o Judiciário na definição de mecanismos que estimulem a adoção de métodos consensuais para a solução de litígios judiciais, como a conciliação e a mediação.

A ideia, com a iniciativa, é consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento desses métodos e fortalecer a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, conforme estabelece a Resolução n. 125, instituída pelo CNJ em 2010.

A coordenação do Conselho Consultivo ficou a cargo do ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois outros membros são os ministros Néfi Cordeiro, do STJ, e Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desde que tomou posse na presidência do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu o fomento à utilização de métodos alternativos de solução de conflito, como conciliação, mediação e arbitragem, inclusive no âmbito extrajudicial. “Procuraremos estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes”, destacou o ministro no discurso de posse.

A adoção dessas medidas contribui para conferir maior celeridade processual e desafogar o Judiciário brasileiro. Segundo dados do Relatório Justiça em Números, no ano passado, 95,14 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira e, apesar do esforço dos juízes, a taxa de congestionamento processual é de 70,9%, índice considerado “elevadíssimo” pelo presidente do CNJ.

Desde 2006, o CNJ promove anualmente mutirões que envolvem a maioria dos tribunais brasileiros, a fim de solucionar processos por meio de acordo entre os envolvidos. A solução consensual é vantajosa para ambas as partes do processo (confira as vantagens). Nas últimas oito edições da Semana Nacional da Conciliação foram realizadas, em todo o país, 2 milhões de audiências de conciliação que resultaram na homologação de mais de R$ 6 bilhões em acordos.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Portaria nº 160 de 22 de setembro de 2014 do CNJ criou o Conselho Consultivo da Presidência para assessoramento na análise de métodos de solução de conflitos.


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0192

PORTARIA 160, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.


Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de métodos de solução de conflitos.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 64, de 8 de maio de 2014, que institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação, com o propósito de divulgar e incentivar a solução de conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas de métodos de solução de conflitos.

Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes integrantes:

I – Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça;

II – Ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ricardo Lewandowski.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Em sessão solene a Câmara Municipal de São Paulo institui o Dia da Mediação no Calendário Oficial de Eventos da cidade


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0191

Representantes do Tribunal de Justiça paulista participaram na terça-feira, dia 23, na Câmara Municipal de São Paulo, da sessão solene em homenagem ao Dia da Mediação, incluído no Calendário Oficial de Eventos da cidade, a ser comemorado no dia 23 de setembro. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, compareceu ao evento e representou o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim, recebeu homenagem pelo trabalho dedicado à matéria. O Núcleo coordena os mais de 100 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) instalados no Estado.

A mediação oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo é prestar assistência na obtenção de acordos em um ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de outros envolvidos, por exemplo, os filhos.

O corregedor-geral falou sobre a importância da cultura da paz e ressaltou que uma sentença dá fim ao processo, mas não ao conflito. "A conciliação e a mediação são meios em que as pessoas regulam suas próprias vidas, sem precisar que um terceiro. Há uma aproximação entre as partes", observou.

A secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, enalteceu a iniciativa da criação do Dia da Mediação e lembrou as primeiras reuniões para inauguração dos Cejuscs, quando magistrados pediram apoio para a instalação do setor no bairro da Barra Funda, na capital.

O desembargador Neves Amorin agradeceu o apoio de magistrados, mediadores e conciliadores na solidificação da cultura da pacificação de conflitos e falou sobre o sucesso do trabalho no TJSP e a sua importância para desafogar o Judiciário, além de propiciar a harmonia social. "É uma honra poder estar nessa casa, que comanda o Poder Legislativo da minha cidade, e que me honra demais com o reconhecimento do trabalho que fizemos. Não só meu, mas recebo esta homenagem em nome do Judiciário do Estado de São Paulo", disse.

Também participaram da mesa de honra o vereador e idealizador do projeto do Dia da Mediação, Floriano Pesaro, e o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Maia Neto. Estiveram presentes à cerimônia os desembargadores Ligia Cristina de Araújo Bisogni, José Carlos Ferreira Alves, Tasso Duarte de Melo, Álvaro Augusto dos Passos e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e o coordenador do Cejusc Central, juiz Ricardo Pereira Junior.


FOTO


À direita, o desembargador José Roberto Neves Amorim, coordenador do Nupemec, após receber a placa comemorativa da Câmara .


Veja também ;





Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Câmara Municipal de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Conciliador/Mediador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Corregedora Nacional de Justiça prestigia Vara de Execuções Fiscais do DF que recuperou número recorde de débitos fiscais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0190

A Vara de Execução Fiscal (VEF) do Distrito Federal alcançou número recorde em recuperação de débitos fiscais. Em 480 audiências de conciliação, recuperou R$ 2,1 milhões. Desse montante, R$ 2 milhões estavam sendo cobrados por meio de ação de execução fiscal.

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que visitou a unidade judicial na última segunda-feira (22/9), o foco na não judicialização desses processos é um dos grandes benefícios do Programa Conciliar é uma Atitude, executado pela VEF.

O projeto foi um dos premiados pela IV edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ, no ano passado. As audiências de conciliação para a resolução de processos de execução fiscal foram instituídas pela VEF, em 2013, para tentar reduzir a alta taxa de processos estacionados na Justiça.

De acordo com dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maior taxa de congestionamento do Judiciário está nas chamadas execuções fiscais, aqueles processos que os entes públicos movem contra os contribuintes.

Somente no Distrito Federal há cerca de 340 mil ações de execução fiscal em tramitação, que representam 52% dos processos de primeira instância e somam quase R$ 12 bilhões em dívida ativa ajuizada.

O programa criado pela VEF do Distrito Federal também visa eliminar os entraves burocráticos para a resolução dos conflitos fiscais. Para isso, estabelece um modelo de conciliação fiscal integrado com atuação dos agentes envolvidos, como Detran, Secretaria da Fazenda e Procuradoria do DF, entre outros.

A visita da ministra faz parte da iniciativa da Corregedoria de conhecer e prestigiar as boas práticas implementadas no Poder Judiciário. Nancy Andrighi foi acompanhada pelos juízes auxiliares Soníria Rocha Campos D’Assunção e Cezar Luiz Bandiera, ambos da Corregedoria Nacional.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Tribunal de Justiça do Estado do Piauí amplia divulgação das práticas de Mediação e Conciliação


Imagem ilustrativa - Parceria TJPI e Faculdade Ademar Rosado

Tópico 0189

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) e a Faculdade Adelmar Rosado (FAR), firmaram, na manhã da última segunda-feira (22/9), Termo de Convênio para a realização de um Curso de Extensão na faculdade sobre Mediação e Conciliação.

Para o presidente do TJPI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, com o convênio, o tribunal concretiza a Resolução 125, que prevê a divulgação na sociedade das políticas públicas alusivas ao processo de Mediação e Conciliação. “Estamos fazendo por meio das faculdades e esta parceria tem este objetivo, que é expandir as ações de Mediação, Conciliação e Pesquisa. A faculdade vai fazer um curso de extensão sobre a matéria e vai usar os monitores do tribunal. O foco é criar na sociedade um interesse maior por este modelo de solução de conflitos, diminuindo a judicialização do Judiciário estadual”, pontuou o desembargador.

Participaram da reunião, além do presidente, os juízes auxiliares Paulo Roberto e Melissa Pessoa, a juíza Lígia Sampaio, e os integrantes da diretoria da FAR, Lomanto Rosado (Diretor), Liziane Rosado (Diretora Acadêmica), Rosângela Sousa (Coordenadora do Núcleo de Pesquisas) e Jesus Rosado (Secretário Acadêmico).


Convênio

Para a faculdade FAR, fica o compromisso de participar, como instituição educacional, do processo de disseminação da cultura da paz, proporcionando aos discentes cursos teóricos de métodos alternativos de solução de conflitos; disponibilizar, na sede da faculdade, espaço físico, instalações, equipamentos, mobiliário e material de consumo indispensável à consecução dos cursos de que tratem o item anterior; facilitar o acesso aos trabalhos conciliatórios e a participação conjunta de alunos da faculdade que estejam em condições de realizar o estágio; colaborar com os trabalhos e contribuir com recursos tecnológicos, para respaldar o processo de conciliação; disponibilizar servidores para trabalharem junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), contribuindo para a operacionalização do Centro, e supervisionando o estágio dos alunos; e certificar a participação dos alunos nos cursos, bem como nas atividades por eles empreendidas.

Para o TJ, fica a obrigação de indicar, por meio do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NUPEMEC-PI), instrutores e supervisores, inscritos no referido Núcleo, para ministrarem os cursos e acompanharem os estágios.

Também caberá ao TJPI prestar apoio e orientação técnica à FAR, no que diz respeito ao desempenho das atividades da cultura de paz, inclusive, através da realização de palestras e treinamentos para os docentes e discentes da Instituição; bem como oportunizar a atuação de alunos da FAR, concludentes das fases teóricas dos cursos de técnicas alternativas de solução de disputas, objeto do presente contrato, nas atividades do CEJUSC.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Presidente do TJSP e a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania assinaram o Termo de Cooperação Técnica que viabiliza a atuação de mediadores do TJSP na resolução de conflitos de violação de Direitos Humanos


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Tópico 0188

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, e a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, assinaram no dia 22, segunda-feira, o Termo de Cooperação Técnica que viabiliza a atuação de mediadores do TJSP na resolução alternativa de conflitos relacionados à violação de Direitos Humanos, que são, por exemplo, casos de preconceito racial, contra soropositivos e homofobia, em que as partes, com a ajuda de um mediador, procurarão juntas soluções para a pacificação dos conflitos.

O projeto-piloto funcionará na Capital e os casos passíveis de atendimento pelos mediadores cedidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) serão indicados pela Secretaria da Justiça, que também disponibilizará o local adequado para as sessões de mediação, oferecerá treinamento especializado sobre os temas de violação de Direitos Humanos e cursos de formação e capacitação dos novos mediadores. Ao TJSP caberá disponibilizar os profissionais e oferecer instrutores para realização de cursos.

Agradeço ao Tribunal de Justiça de São Paulo por mais esta parceria. Acreditamos que esta é uma forma de disseminar a cultura da paz, pois esses casos de preconceito refletem uma sociedade conflituosa”, afirmou a secretária Eloisa Arruda.

O presidente Renato Nalini também agradeceu à secretária pela assinatura do termo e falou sobre a importância do tema: “Precisamos de projetos que sigam a linha, porque litigar não é solução”.

Também prestigiaram a assinatura do convênio - ato que aconteceu no Gabinete da Presidência - o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel; o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, desembargador José Roberto Neves Amorim; os desembargadores José Carlos Ferreira Alves, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Ligia Cristina de Araújo Bisogni, também integrantes do Núcleo; o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Central da Capital, Ricardo Pereira Junior; o chefe de gabinete de Presidência, Paulo Bomfim; a coordenadora da Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça, Lucimara Nunes; a diretora do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal; servidores do TJSP e da Secretaria envolvidos com o projeto.


FOTO

Presidente do TJSP José Renato Nalini assinando o Termo de Cooperação


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.





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Programa Artigo 5º da TV Justiça trata da importância da conciliação para o consumidor


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Tópico 0187

A Constituição Federal determina que o Estado é responsável por promover direitos e defesa do consumidor. O programa Artigo 5º desta semana discute o que tem sido feito para garantir esses direitos. Para facilitar a vida de quem precisa reclamar, funcionários de instituições públicas e privadas estão sendo capacitados. E a busca pela conciliação, agora, também pode ser feita pela internet.

Para falar sobre o tema, o programa Artigo 5º convidou Denis Sarausa, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (ABRADEC). Ele explica que grandes empresas dispõem de canais de comunicação na internet e ensina que esse deve ser o primeiro passo para tentar resolver algum problema: “Quando não consegue resolver pela internet, o conselho é que o consumidor entre em contato pelo telefone, ou, se for o caso, vá até a empresa pessoalmente para buscar a conciliação que, para nós, é o melhor meio antes de buscar o Judiciário”.

A advogada Cláudia Ferreira, especialista em Direito do Consumidor, também participa do programa e alerta que não basta fazer a queixa por telefone. É preciso formalizar qualquer tentativa de conciliação. “O consumidor pode fazer uma carta simples com seus dados, contando o que aconteceu e enviar pelo correio com algum tipo de protocolo para acusar o recebimento da carta. Assim, ele formaliza a reclamação e, não tendo resposta, pode acionar o fornecedor na Justiça” – explica a advogada.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo à TV Justiça.



Fonte: TV Justiça e Supremo Tribunal Federal.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelogil@r7.com

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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Mutirão de conciliação focado em ações de responsabilidade civil contra seguradoras, supera os R$ 2 milhões em acordos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0186

Os quatro dias do mutirão realizado pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araguaína, no Estado de Tocantins, fecharam com números expressivos.

Focada nas ações de responsabilidade civil contra seguradoras, a mobilização realizou, de 9 a 12 de setembro, 626 audiências com a homologação de 484 acordos - ou 77,31% do total. O trabalho foi realizado pelo titular da vara, juiz Deusamar Alves Bezerra, e pela equipe do juizado.

O magistrado titular da vara informou que os acordos entabulados geraram um montante de R$ 2,167,285,60 a ser pagos aos demandantes. O balanço apresentado pelo Juizado Cível ainda indica que foram proferidas 90 sentenças de extinção sem resolução de mérito e 9 com julgamento de mérito.

Ainda neste mês, nos dias 22, 23 e 24, o juizado realizará um novo mutirão. Estão previstas 161 audiências envolvendo empresas diversas (bancos, companhias aéreas, de telefonia e distribuição de energia, entre outras).

Os mutirões já fazem parte da rotina do Juizado Especial tocantinense. Por ano, o juiz Deusamar Alves separa as ações por demandas repetitivas e realiza quatro mobilizações. Nos meses de maio e junho, o magistrado realizou mutirões envolvendo demandas do Seguro Obrigatório DPVAT, com 500 audiências; e de cobranças indébitas, com 400 audiências.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Tocantins.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Inscrições para a Semana Nacional da Conciliação vão até o dia 15 de outubro


Imagem meramente ilustrativa - cultura da paz.

Tópico 0185

As pessoas interessadas em resolver uma pendência na Semana Nacional da Conciliação, evento que acontece no mês de novembro, precisam se inscrever com antecedência no site www.tjsp.jus.br/conciliar. O cadastro vai até o dia 15 de outubro.

A conciliação é muito mais vantajosa que uma ação judicial: é de graça, não precisa de advogado, é rápida (muito mais que o andamento de um processo), não abre possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido.

Qualquer pessoa do Estado de São Paulo pode se inscrever. São aceitos casos de Direito de Família (pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, reconhecimento de união estável etc.) ou da área de finanças (dívidas com bancos, planos de saúde, telefonia, casos de Direito do Consumidor etc.). Podem ser demandas que já têm processo em andamento na Justiça ou não.

Os casos que participam da Semana Nacional da Conciliação têm bons índices de acordo (para a área de Família, por exemplo, gira em torno de 90%) e as empresas participantes oferecem condições diferenciadas de parcelamento de dívidas.

Esta é a nona edição do evento, que acontecerá entre 24 e 28 de novembro (na Capital, será no Parque da Água Branca). No ano passado, foram realizadas mais de 17 mil audiências no Estado e firmados 7.782 acordos que movimentaram R$ 30 milhões.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Aumenta o número de conciliações no Cejusc de Taguatinga-DF


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0184

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga (Cejusc-TAG), no Distrito Federal, aumentou consideravelmente o número de sessões de conciliação e de pessoas atendidas entre abril e agosto. A quantidade de sessões de conciliação designadas era de 50 em abril e passou para 739 em agosto. Já o número de pessoas atendidas saltou de 96 para 1596 no mesmo período.

Em abril, foram inauguradas as novas instalações do Cejusc-TAG com o intuito de ampliar o atendimento. Até aquela data, o centro priorizava as solicitações de mediação provenientes das Varas de Família, que representavam 70% dos processos. Com o novo espaço, o Cejusc-TAG passou a atender também os Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga, por meio do modelo da pauta concentrada, já adotado em alguns setores do TJDFT.

O centro foi criado a partir do antigo Serviço de Mediação Forense de Taguatinga (Semfor), instalado em 2002 como um projeto-piloto integrante do Programa de Estímulo à Mediação do TJDFT.

O Cejusc-TAG é coordenado pela juíza Rachel Adjuto e está vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



Veja também ;





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicaspela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sábado, 13 de setembro de 2014

Após quitação do débito credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do apontamento aos órgãos de proteção ao crédito decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico atualizado em 19.09.2014.
Tópico 0183

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, após a quitação do débito, cabe ao credor pedir a exclusão do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito. Esse pedido deve ser feito no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou de acordo com a jurisprudência consolidada no STJ, a qual estabelece que o credor, e não o devedor, tem o ônus da baixa da inscrição do nome em banco de dados restritivo de crédito, em virtude do que dispõe o artigo 43, combinado com o artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados”, assinalou Salomão.

O recurso foi julgado como repetitivo, pela sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), em razão de haver inúmeros processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores. Assim, o entendimento firmado na Segunda Seção servirá como orientação, evitando que novos recursos semelhantes cheguem ao STJ.


Sem regra específica

O ministro Salomão mencionou um estudo comparativo de jurisprudência, publicado em setembro de 2012, que aborda as diversas posições sobre o momento em que o credor deve providenciar a baixa da negativação.

Nesse estudo, foram encontrados três entendimentos: a) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão do nome no prazo de cinco dias, contados da data do pagamento efetivo; b) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão do nome de imediato; e c) quitada a dívida, o credor providenciará a exclusão em breve ou razoável espaço de tempo.

No caso, como não existe regramento legal específico, e os prazos abrangendo situações específicas não estão devidamente discutidos e amadurecidos na jurisprudência do STJ, entendo ser necessário o estabelecimento de um norte objetivo”, disse o ministro.

Segundo Salomão, se o CDC considera razoável o prazo de cinco dias úteis para que os órgãos do sistema de proteção ao crédito comuniquem a terceiros a retificação de informações incorretas, esse mesmo prazo pode ser adotado para o requerimento da exclusão do nome do consumidor que deixou de ser inadimplente.

À míngua de disciplina legal, acredito que essa solução tenha o mérito de harmonizar as correntes jurisprudenciais constatadas no âmbito do STJ e servir como parâmetro objetivo,notadamente para caracterizar a breve supressão do nome do outrora devedor dos cadastros desabonadores”, concluiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado.


Leia também;




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicaspela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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