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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Conselho Nacional de Justiça iniciou o primeiro curso de formação de instrutores em mediação e conciliação de 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0267

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta segunda-feira (23/2), em sua sede em Brasília/DF, o primeiro Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação de 2015. O objetivo é preparar servidores para atuarem, em seus tribunais de origem, na formação de mediadores e conciliadores. O curso segue até sexta-feira (27/2) e é uma das estratégias do CNJ para ampliar a prática de autocomposição, capaz de solucionar conflitos de forma pacífica, rápida e sem necessidade de uma sentença judicial.

A iniciativa integra a Política Nacional de Conciliação, criada pelo CNJ por meio da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Essa política, além de buscar a pacificação social, contribui para frear a litigiosidade no país, que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade.

A capacitação de instrutores tem sido o grande motor dessa política pública. É necessária uma capacitação adequada. Por isso, em todos os semestres, fazemos vários cursos de formação de instrutores, para que vocês possam voltar para os seus tribunais ou órgãos de origem e serem multiplicadores. Estamos na décima nona turma. Isso mostra que essa política, pelo menos na forma que ela vem sendo conduzida ao longo dos anos, tem sido um sucesso, senão não estaríamos aqui hoje mais uma vez iniciando um curso”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.


Prioridade

O reforço das ações de mediação e conciliação é uma das principais prioridades do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, é necessária uma transformação cultural que leve à mudança da forma como hoje é encarada a solução de conflitos.

Além dos cursos de formação de instrutores, o CNJ também realiza, anualmente, a Semana Nacional de Conciliação, em parceria com os tribunais. A nona edição da mobilização nacional, realizada de 24 a 28 de novembro de 2014, homologou 150,5 mil acordos, o equivalente a 53,05% das 283,71 mil audiências realizadas, com valores negociados de R$ 1,24 bilhão.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Processo de responsabilidade administrativa, civil e penal sobre as autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0266

A Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade, completa 50 anos em 2015. Ela regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que cometem abusos no exercício de suas funções.

O extenso rol das condutas consideradas abusivas é apresentado nos artigos 3º e 4º da lei, que se aplica a qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, de natureza civil ou militar.

O Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também constituem importantes instrumentos para coibir práticas ilícitas por parte de agentes policiais e demais servidores que abusam do poder conferido pelo cargo.

Nos últimos três anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou diversos casos de abuso de autoridade cometido por policiais.


Prisão ilegal

O cidadão vítima de abuso de autoridade pode buscar indenização por dano moral na Justiça. Foi o que aconteceu com um homem que participava de culto religioso em um terreiro no estado do Maranhão. Por volta de 1h do dia 6 de janeiro de 2008, três policiais militares o abordaram de forma truculenta, questionando de quem era a bicicleta que usava.

Após os policiais lhe darem voz de prisão sob a alegação de desacato, o homem foi levado para a delegacia, onde passou a noite encarcerado. Às 7h, foi posto em liberdade, mas sem a devolução de todos os seus pertences. Não foram devolvidos a bicicleta, que era de sua filha, e R$ 20 que estavam em sua carteira.

Por conta da conduta abusiva dos policiais, o homem ajuizou ação por danos morais e materiais contra o estado do Maranhão. Em primeiro grau, a juíza concluiu que havia comprovação de que a prisão foi ilegal, tendo em vista a falta do auto de prisão e da instauração dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal. E prisão ilegal é abuso que deve ser indenizado.

O estado do Maranhão foi condenado a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais e R$ 339,73 por danos materiais. A apelação foi rejeitada e a Segunda Turma do STJ negou todos os recursos do estado, que ficou mesmo condenado a indenizar o cidadão preso ilegalmente (AREsp 419.524).


Prova dispensada

Abordagem policial feita com excesso é abuso comum nas ruas e tema recorrente nos tribunais. Segundo a jurisprudência do STJ, essa é uma situação de abuso de autoridade que gera dano moral, sem a necessidade de comprovar prejuízo concreto. A corte considera que os transtornos, a dor, o sofrimento, o constrangimento e o vexame que a vítima experimenta dispensam qualquer outra prova além do próprio fato (REsp 1.224.151).

Dentro do possível, o valor da reparação deve ser capaz de compensar o dano sofrido e, ao mesmo tempo, inibir a repetição da conduta. Para a Justiça, R$ 40 mil foi o valor razoável para atender a esses propósitos no caso de um motorista que, ao parar no semáforo, foi abordado por policiais militares do Ceará que o retiraram do veículo puxando-o pela camisa. Os parentes que estavam com ele também sofreram constrangimento.

Na sentença, ao decidir pelo direito à indenização, o juiz afirmou que "a ação abusiva, desastrosa e irresponsável por parte dos policiais militares quando da abordagem ao autor, no dia 20 de março de 2002, está suficientemente caracterizada e feriu gravemente a moral do promovente, ou seja, os valores fundamentais inerentes à sua personalidade, intimidade, paz e tranquilidade”.

A condenação nesses casos recai sobre o estado, em nome do qual atuavam os servidores que cometeram o abuso; posteriormente, pode o estado ajuizar a chamada ação regressiva contra os agentes, para que arquem com o prejuízo causado aos cofres públicos.


Prisão preventiva

A Primeira Turma decidiu em fevereiro de 2014, no julgamento do ARESp 182.241, que a prisão preventiva e a subsequente sujeição à ação penal não geram dano moral indenizável, ainda que posteriormente o réu seja absolvido por falta de provas.

Em caso dessa natureza, a responsabilidade do estado não é objetiva. Para haver indenização, é preciso comprovar que os seus agentes (policiais, membros do Ministério Público e juízes) agiram com abuso de autoridade.

Por falta dessa demonstração, uma mulher que ficou 17 meses presa preventivamente e depois foi absolvida por falta de provas não conseguiu ser indenizada.


Ajuda abusiva

A autoridade que “quebra um galho” e deixa de cumprir a lei também comete abuso passível de punição. Um agente da Polícia Federal foi demitido do cargo por facilitar a entrada de mercadorias no país sem o pagamento do imposto devido.

Ele intercedeu junto à fiscalização aduaneira do Aeroporto Internacional de Guarulhos para liberar as mercadorias de três pessoas, avaliadas, no total, em quase R$ 500 mil.

Demitido após processo administrativo disciplinar (PAD), recorreu ao STJ na tentativa de anular a punição. Afirmou, entre outras coisas, que já respondia a ação de improbidade administrativa pelos mesmos atos e que não poderia ter sido punido com demissão em âmbito administrativo.

A Primeira Turma manteve a demissão. Os ministros concluíram que não houve nenhuma ilegalidade no processo. Além disso, o PAD e a ação de improbidade, embora possam acarretar a perda do cargo, têm âmbitos distintos, diante da independência entre as esferas criminal, civil e administrativa (MS 15.951).


Abuso do chefe

Policial também é vítima de abuso de autoridade. Um policial rodoviário federal que atuava no Rio Grande do Sul sofreu perseguição de seus superiores e conseguiu indenização por dano moral.

Para a Justiça, a perseguição e o prejuízo para o servidor ficaram comprovados. Em 2002, seu superior distribuiu memorando a outros chefes e seções informando que havia colocado o servidor à disposição porque ele estaria causando problemas de relacionamento com colegas.

Nenhuma unidade no estado quis receber o policial, que nunca teve condenação em prévio processo administrativo disciplinar. Ele acabou sendo removido para o Rio de Janeiro, mas o ato foi anulado em mandado de segurança.

Pelos fatos incontroversos, depreende-se que a atuação estatal, materializada pela remoção irregular, perseguições funcionais e prejuízos à honra e à reputação do policial rodoviário federal, extrapolou efetivamente o mero aborrecimento, sendo forçoso reconhecer a ocorrência de dano moral, visto que presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade”, concluiu o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso da União que foi negado pela Quinta Turma do STJ (Ag 1.195.142).


Prazo para punir

A Primeira Turma julgou o recurso (REsp 1.264.612) de um policial federal que, em outubro de 2004, invadiu o local onde a faxineira de seu sogro estava trabalhando, deu-lhe voz de prisão e algemou-a com o objetivo de forçá-la a confessar o furto de uma filmadora. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público quase quatro anos depois do fato, em maio de 2008.

A questão jurídica discutida no caso foi o prazo da administração para punir o servidor público. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que a pretensão da administração de apurar e punir irregularidades cometidas por seus agentes – em conluio ou não com particulares – encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, porque os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade do poder sancionador do estado.

Por essa razão, aplica-se o instituto da prescrição, que tem a finalidade de extinguir o direito de ação em virtude do seu não exercício em determinado prazo. O artigo 23, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa define que as ações podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão, que é de cinco anos.

Já o artigo 142, parágrafo 2º, do Estatuto do Servidor prevê para as infrações disciplinares que também constituem crime os prazos de prescrição previstos na lei penal – que, na época dos fatos, estabelecia dois anos para os crimes de abuso de autoridade. Em 2010, com a alteração do inciso VI do artigo 109 do Código Penal, o prazo passou a ser de três anos.

No caso, a conduta do policial foi enquadrada na lei de improbidade, e não houve recebimento de ação penal em razão de acordo feito com o Ministério Público, a chamada transação penal. Como não havia ação penal em curso, a Primeira Turma negou o pedido de aplicação do prazo prescricional do Código Penal e manteve o de cinco anos.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Presidente do CNJ e Papa Francisco debatem em audiência a atuação do Judiciário na promoção da paz social


Imagem de divulgação do L' Osservatore Romano

Tópico 0265

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, foi recebido na quarta-feira (18/2) por Sua Santidade, o Papa Francisco, em audiência privada. Durante o encontro, ocorrido na Santa Sé, Lewandowski e o Papa Francisco trocaram impressões sobre o papel do Poder Judiciário na promoção da justiça e da paz social e na garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A atual conjuntura do Brasil e da região também foi tema de debates entre o ministro e o Santo Padre, especificamente no que diz respeito à necessidade de garantir a melhoria progressiva das condições de vida nos países da América Latina, sobretudo para os grupos sociais mais frágeis e desassistidos. O Papa destacou ainda a necessidade de conciliar o desenvolvimento social e a proteção ao meio ambiente.

Radicalismos – Após a audiência com o Papa Francisco, o ministro Ricardo Lewandowski foi recebido pelo secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, no Palácio Apostólico. A garantia do pluralismo em tempos de radicalização social, política e religiosa – uma das preocupações da comunidade internacional na atualidade – foi um dos temas abordados durante a conversa.

O cardeal Parolin destacou o papel do Poder Judiciário brasileiro na preservação da harmonia e da estabilidade social no país. Lewandowski reforçou o compromisso do STF com a garantia aos direitos fundamentais da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito e afirmou que o Brasil pode ser considerado um exemplo de convivência pacífica e harmônica entre as diversas religiões.

A visita de Lewandowski ao Vaticano faz parte de uma série de compromissos oficiais que o ministro cumpre na Itália e na Inglaterra desde o último dia 12. Na terça-feira (17/2), Ricardo Lewandowski se encontrou com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Giovanni Legnini, qunado discutiu a possível celebração de um protocolo voltado para a cooperação institucional entre os dois órgãos, por meio da troca de experiências, jurisprudência e boas práticas.

Durante o encontro, Lewandowski relatou a Legnini o processo de criação do CNJ, o desenvolvimento e os atuais desafios enfrentados pela magistratura brasileira. Disse ainda que a atual gestão tem como prioridade o estabelecimento de um planejamento estratégico para o Judiciário nacional. Ao ressaltar as semelhanças culturais, sociais e jurídicas entre o Brasil e a Itália, Legnini expôs ao ministro o modo de atuação do Conselho Superior da Magistratura, órgão italiano equivalente ao CNJ.

Lewandowski e Legnini discutiram ainda o relevante papel de seus órgãos para a redução do tempo de tramitação dos processos e para a busca de meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e arbitragem.


Inglaterra

Em Londres, os compromissos de Lewandowski estarão relacionados ao Global Law Summit, evento marcado para celebrar os 800 anos da Magna Carta de 1215, considerada um marco no surgimento do Direito Constitucional. Lewandowski participará da abertura do Global Law Summit e será palestrante em um dos painéis temáticos. O evento contará com a presença de autoridades, advogados e empresários. 

O presidente do CNJ e do STF será ainda recepcionado no Palácio de Buckingham, na próxima segunda-feira (23/2), em compromisso oficial onde está prevista a presença da Rainha Elizabeth.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Conselho Nacional de Justiça realizará Curso de Especialização em Mediação de Família


Imagem de divulgação - CNJ

Tópico 0264

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, realiza o Curso de Especialização em Mediação de Família, nos dias 4 e 6 de março, em Brasília/DF.

Os interessados podem se inscrever no link à direita da página até 20 de fevereiro. O sistema encerrará automaticamente as inscrições após realização da inscrição pertinente à última vaga disponibilizada, independente do período mencionado. Antes de efetuar a inscrição, confira o regulamento no link à direita da página.

O curso é presencial e gratuito, e os gastos com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade do participante.


Observações

1. Ao efetuar a inscrição o sistema automaticamente enviará mensagem ao endereço eletrônico registrado pelo(a) candidato(a), informando do sucesso da realização da pré-inscrição e solicitando aguardar mensagem outra confirmando o deferimento definitivo da inscrição, com informações suplementares, se caso, julgadas oportunas.

2. O(A) candidato(a) que deixar de assinar alguma das listas de presenças deixará de fazer jus a declaração respectiva.

3. O candidato que tiver deferida sua inscrição e deixar de comparecer, sem motivo justo, perderá a oportunidade de participar de cursos futuros ofertados ou promovidos pelo CNJ, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de início do curso para o qual teve a inscrição deferida.

4. Os custos de transporte, alimentação e hospedagem não são de responsabilidade do CNJ.

5. A entrada no local do evento requer chegada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos; o uso de traje formal e documento de identificação oficial com foto.

6. Caberá ao participante trazer o material pedagógico do modo como lhe aprouver, bem como providenciar os recursos necessários às anotações (v.g. bloco de notas, notebook, tablet, etc), pois não serão fornecidos materiais impressos.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Mutirão da Cohab alcança 99% de acordos no Cejusc do Butantã em São Paulo


Imagem meramente ilustrativa - divulgação TJSP

Tópico 0263

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no Foro Regional do Butantã, sob coordenadoria da juíza Mônica de Cássia Thomaz Perez Reis Lobo, realizou nos dias 3 e 4 de fevereiro o primeiro mutirão de audiências conciliatórias pré-processuais da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab).

Mutuários inadimplentes tiveram a oportunidade de resolver suas pendências com condições especiais de parcelamento e, dessa forma, evitar o ajuizamento de ações e a possível perda do imóvel. Das 156 sessões realizadas, 155 resultaram em acordos, ou seja, um índice de 99,3% de conciliações.

O Cejusc de Butantã atende casos cíveis e de Família na tentativa de acordo entre as partes. Funciona na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 150, sala 104, com atendimento ao público das 11 às 19 horas. Mais informações pelo telefone (11) 3721-6742.


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(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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sábado, 7 de fevereiro de 2015

Setores público e privado buscam alternativas voltadas para solução de conflitos e a não-judicialização


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0262

Representantes de instituições financeiras e dos setores de telecomunicações e varejo voltaram se reunir para discutir as ações da Estratégia Nacional de Não-Judicialização (Enajud). Nos dias 3, e 4, os Grupos de Trabalhos estiveram no Ministério da Justiça com integrantes da pasta, da Advocacia-Geral da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e também do Ministério da Previdência Social.

Neste primeiro encontro do ano, os GTs apresentaram o balanço das medidas desenvolvidas em 2014 e debateram o planejamento das metas para 2015. Essas ações foram estabelecidas consensualmente entre os participantes.


Ações conjuntas

A Estratégia Nacional de Não-Judicialização (Enajud) faz parte da articulação entre o governo federal, o poder público e a iniciativa privada em busca de alternativas voltadas para solução de conflitos. Por meio da adoção de métodos de mediação, conciliação e negociação, o objetivo da Enajud é o de reduzir o número de litígios judiciais, e contribuir para a ampliação do acesso à justiça.

A Estratégia é atualmente composta por um Comitê Gestor e quatro Grupos de Trabalho – especificamente, os GTTs Setor Público (compreendendo os Subgrupos Dívida Ativa, Caixa Econômica Federal, Servidor Público e Previdência), Telecomunicações, Instituições Financeiras e Varejo.


Leia também;




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

CEJUSCON da Justiça Federal de Passo Fundo comemora um ano de conciliações


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0261

O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal de Passo Fundo (RS) comemora um ano de atividades. Instalado em fevereiro de 2014, a estrutura tinha e tem como desafio identificar a gênese do conflito e solucioná-lo, contribuir para a pacificação social e prestar um serviço de qualidade com agilidade e eficiência.

O desenvolvimento da prática conciliatória mostrou que as autarquias podem negociar, e que a sentença, mesmo encerrando o processo, nem sempre encontra um desfecho para o problema de origem. As rodadas de negociações promovidas pelo Cejuscon possibilitam que as partes envolvidas fiquem frente a frente, exponham todos os fatores externos que permeiam a discussão judicial e construam uma solução conjunta para encerrar o conflito.

Neste primeiro ano, o Cejuscon de Passo Fundo pautou 1.514 processos envolvendo créditos comerciais, benefícios previdenciários e execuções fiscais. O trabalho de juízes, servidores e conciliadores resultou na celebração de 736 acordos e numa soma negociada de R$ 5.259.786,30.

A busca por solucionar litígios de forma pacífica chegou, inclusive, à realização de 440 audiências pré-processuais relativas a contratos firmados com a Caixa Econômica Federal. As demandas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obtiveram 80% de acordos e o valor dos benefícios e parcelas atrasadas foi negociado entre 85% e 90% do total apontado pela contadoria judicial.


Parceria

Para ampliar ainda mais a prática conciliatória está sendo formalizado um convênio com a Universidade de Passo Fundo a fim de que os estudantes possam atuar como conciliadores e mediadores. De acordo com coordenador do Cejuscon local, juiz federal Rodrigo Becker Pinto, essa união possibilitará que a Justiça Federal tenha reforços qualificados para o desenvolvimento das atividades e a universidade aprimorará o aprendizado e o aperfeiçoamento dos alunos.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Exemplo - Justiça Móvel de Trânsito de Goiânia(GO) alcança 85% de acordos em janeiro


Imagem ilustrativa - divulgação CNJ

Tópico 0260

A Justiça Móvel de Trânsito, da Comarca de Goiânia (GO), atendeu 256 acidentes de trânsito em janeiro, sendo que, desse total, 220 resultaram em acordos, o que corresponde a 85% dos casos. O resultado das Audiências Concentradas de Conciliação da Justiça Móvel de Goiânia foi divulgado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Desde novembro de 2000, início do serviço na capital goiana, foram realizados 61.593 atendimentos, resultando em 51.567 acordos, o que significa 85% dos casos solucionados. O Projeto Justiça Móvel de Trânsito tem atuado na capital para atender acidentes com veículos automotores que não envolvam vítimas fatais.

A proposta do serviço é contribuir para resolver com rapidez e eficiência as questões relativas a acidentes de trânsito, reduzir o número de demandas cíveis de indenizações por danos resultantes de acidentes, e favorecer a educação no trânsito, diminuindo a reincidência dos acidentes.


Atendimento

Para acionar a Justiça Móvel de Trânsito é necessário entrar em contato por meio dos números (62) 3261-9077, 3501-9104 ou 3501-9109. O contato pode ser feito ainda pelo seguinte e-mail: jmt@tjgo.jus.br. O atendimento é de segunda à sexta-feira, no período das 7 às 19 horas, em todos os setores de Goiânia.

Ao serem acionadas, as equipes se deslocam até o local do acidente e um conciliador tenta promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão. Feito o acordo, o conciliador o encaminhará para homologação do juiz. Se não for possível, colherá provas para instrução do processo.


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