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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo e Ministério da Justiça firmam termo de cooperação para disponibilizar a plataforma Consumidor.gov.br


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0579

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e o secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo, firmaram ontem (24) termo de cooperação para renovar a parceria que disponibiliza a plataforma Consumidor.gov.br no portal da Corte.

Trata-se de um site oficial do governo federal que aproxima consumidores insatisfeitos de fornecedores de produtos e serviços. Por meio da página, o consumidor se manifesta sobre determinado problema, o fornecedor responde e toma providências e então o cidadão avalia se a demanda foi resolvida – tudo com a supervisão do Estado.

O secretário Arthur Rollo afirmou que a parceria com o TJSP é “muito profícua” e que a Secretaria Nacional do Consumidor vem atuando para incluir cada vez mais empresas na plataforma.

É uma ferramenta de valor importantíssimo. Ao facilitar a autocomposição entre as partes, não só contribui para a diminuição da judicialização, mas, principalmente, proporciona a satisfação do consumidor, que vê sua demanda atendida", declarou o presidente Paulo Dimas.

O presidente destacou que "iniciativas como o Consumidor.gov.br e também o programa Empresa Amiga da Justiça, em que as companhias se comprometem a adotar práticas de redução de ações judiciais, beneficiam não só os cidadãos, mas as próprias empresas, que diminuem gastos jurídicos e agregam o valor social de corporação que respeita as relações de consumo”.

Desde seu lançamento, em 2014, o Consumidor.gov.br registrou em todo o Brasil mais de 560 mil demandas respondidas por 370 empresas participantes. Apenas em 2016, 288 mil reclamações foram cadastradas no sistema, com índice médio de solução de 80,1%, em prazo aproximado de resposta de seis dias.

Em geral, os principais problemas apresentados pelos consumidores relacionam-se a cobranças e/ou contestações – 42,8% do total. Das 30 empresas mais demandadas junto aos Procons de todo o País, 25 estão cadastradas na plataforma.

Também prestigiaram a solenidade o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves; a integrante do Nupemec, desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni; a presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), juíza Maria do Carmo Honório; e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central e integrante do Nupemec, juiz Ricardo Pereira Junior.





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Na foto, Marcelo Gil com futuros conciliadores e
mediadores judiciais do TJSP


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 24 de abril de 2017

STJ negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0578

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram empresário brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.

A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano-safra; todavia, posteriormente, contatou-se um déficit produtivo de cerca de um milhão de toneladas.


Imparcialidade violada

Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade e independência do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, que seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários advocatícios de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional por outras demandas nos Estados Unidos.

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que foi proposta na Justiça Federal dos Estados Unidos ação de anulação das sentenças arbitrais, que foi julgada improcedente. Entretanto, o ministro destacou que a sentença judicial americana, proferida à luz de sua legislação, não tem capacidade de impedir que o STJ também examine os julgamentos arbitrais para verificação de possível violação à ordem pública brasileira.


Impedimento ou suspeição

O ministro também lembrou que o artigo 14 da Lei de Arbitragem nacional prevê o impedimento de árbitros que tenham litígio com as partes submetidas ao procedimento arbitral ou que se enquadrarem em alguma das hipóteses de impedimento ou suspeição de juízes, previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil de 1973.

O recebimento pelo escritório de advocacia do árbitro presidente de vultosa quantia paga por uma das partes no curso da arbitragem, ainda que não decorrente do patrocínio direto de seus interesses, mas com eles relacionado, configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro presidente, podendo ser enquadrada no inciso II do artigo 135 do CPC”, ressaltou.


Reparação integral

Além da ofensa à legislação arbitral brasileira, o ministro Noronha entendeu que a fixação de indenização no valor de US$ 100 milhões afrontou o princípio da reparação integral, com consequente julgamento fora dos limites da convenção de arbitragem.

Considerando que o direito brasileiro – eleito pelas partes para regular a relação contratual e a arbitragem – não autoriza a condenação na obrigação de indenizar em valor que supere os efetivos prejuízos suportados pela vítima, a sentença arbitral extrapolou os limites da convenção de arbitragem, devendo ser recusada a pretendida homologação nesta parte, consoante prevê o artigo 38, IV, da Lei de Arbitragem”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação das sentenças americanas.





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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Ética dos conciliadores e mediadores é discutida no curso de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EPM


Na foto, a direita, pelo desembargador palestrante José Roberto Nalini.

Tópico 0577

Uma aula recente do Curso de especialização em Métodos alternativos de solução de conflitos da EPM foi dedicada ao tema “Ética na mediação: o Código de Ética na Mediação”. A exposição foi ministrada pelo desembargador José Renato Nalini, secretário estadual da Educação e ex-presidente do TJSP, com a presença do juiz Ricardo Pereira Junior, coordenador do curso.

Nalini refletiu inicialmente sobre o alto índice de judicialização no País, onde existem cem milhões de processos para uma população com 206 milhões de pessoas. “O Brasil judicializou a vida. Qualquer problema passa a ser, independentemente de sua dimensão, algo que cedo ou tarde será enfrentado por um juiz ou um tribunal”.

Nesse contexto, destacou a proliferação de faculdades de Direito no Brasil, salientando que o número total supera a somatória das faculdades de Direito existentes no restante do mundo. “Enquanto os Estados Unidos possuem entre 180 e 210 faculdades de Direito, o Brasil tem cerca de três mil. Apenas São Paulo tem mais faculdades de Direito do que várias nações”, complementou.

O palestrante chamou a atenção também para a violência existente no Brasil, com 60 mil homicídios por ano, incêndios de ônibus, invasões de escolas, rebeliões em presídios. “A paz é algo que o Ocidente não cultiva como o Oriente. A Índia, que possui uma população bem mais numerosa que a nossa, com pobreza acentuada e sistema de castas, tem índices muito reduzidos de violência”, observou.

Ele explicou que neste país existe o conceito de “ahimsa”, a falta de violência no sentido absoluto, o que significa banir da consciência qualquer sintoma de ódio, ressentimento ou mágoa em relação aos semelhantes. “Também é violento aquele que é indiferente em relação ao próximo”, completou. E citou situações como o bullying, o humor pesado, a insensibilidade, e a frieza em relação às pessoas “invisíveis”, que vivem de maneira indigna, ponderando que são formas de violência e ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, o que se reflete no excesso de judicialização.

Nesse contexto, ele recordou a edição da Resolução 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios. “Quando se percebeu que a eficiência processual, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 125/2010”, ponderou.

O expositor observou que a mediação e conciliação podem auxiliar na redução de recursos e execução de sentenças, “um dos motivos de o Tribunal ter iniciado tais práticas na segunda instância”. E acrescentou que podem reduzir perdas, porque, em um processo comum, o réu pode ter de pagar um grande valor e na conciliação este pode ser parcelado e negociado.


Ética dos conciliadores e mediadores judiciais

Nalini recordou que, a partir de experiências positivas com a conciliação e a mediação, o CNJ regulamentou e editou o Código de Ética para conciliadores e mediadores judiciais, com redação conferida pela Emenda 2/16 da Resolução 125/2010. Ele elencou como princípios fundamentais do Código a confidencialidade, a decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Em relação à confidencialidade, lembrou que "o mediador e conciliador tem o dever de manter em sigilo tudo o que lhes é dito na sessão, salvo autorização expressa das partes ou no caso de que tal sigilo viole ordem pública ou leis vigentes. O conciliador ou mediador também não podem ser testemunhas do caso ou atuar com os envolvidos em qualquer hipótese".

Quanto ao princípio da decisão informada, Nalini esclareceu que ele consiste no “dever de manter o interessado plenamente informado quanto aos seus direitos e ao contexto fático no qual está inserido, porque, quando alguém aceita a mediação, deve ter uma ideia clara das consequências e resultados que se podem colher desta opção".

Nalini ensinou a seguir que o princípio da competência consiste em possuir qualificação técnica, conforme previsto na Resolução 125/10, “submetendo-se às reciclagens periódicas obrigatórias para a formação continuada”.

Ele esclareceu que o princípio da imparcialidade significa atuar com “ausência de favoritismo, de preferência e vedação a qualquer preconceito, bem como garantir que valores pessoais não interfiram no resultado do trabalho".

Nalini discorreu também sobre independência e autonomia do mediador e conciliador, frisando que "devem atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa. É preferível recusar, interromper ou suspender a sessão se ausentes as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento”, salientou.

O palestrante analisou depois o princípio de respeito à ordem pública e às leis vigentes. “Como se cuida de um Código de Ética, é preciso ser mais exigente e austero de que atender à mera legalidade estrita. Ética é muito mais do que isso”, frisou.

Quanto ao princípio de empoderamento, esclareceu que "trata-se de um aspecto pedagógico a ser observado pelos mediadores e conciliadores, que devem instruir as partes de modo que em futuros problemas análogos já possuam condições de solucionar o conflito por si mesmas. As partes não podem ser ‘súditos do Judiciário’ (objetos da vontade do Estado e juiz) como também do conciliador e mediador”, asseverou.

Por fim, discorreu sobre a validação, que conceituou como o dever de estimular os interessados a se perceberem reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito. “Conciliar, mediar ou participar de qualquer modalidade de composição consensual de conflitos não é apenas um ato neutral, técnico, despido de uma conotação essencialmente ética. A validação é mostrar que existe um espaço no qual a pessoa é tratada como pessoa, não como parte anônima, invisível. A conciliação deve ser um ambiente afável. E tenho certeza que se consegue muito mais com esta empatia do que com conhecimento jurídico inexpugnável”, concluiu.




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Fonte: Escola Paulista da Magistratura-EPM.

Foto: Divulgação: Escola Paulista da Magistratura.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Na foto, o Mediador Marcelo Gil ministrando curso
de Mediação Judicial


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : mediador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Brasil: Conciliações resolvem 11 mil casos na Justiça pernambucana


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0576

Durante a atual gestão do Judiciário pernambucano, 11.049 conciliações foram realizadas em todo o estado até a primeira semana de abril. Com o intuito de fortalecer as atividades nesse ramo e seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) agora conta com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Recentemente instalada, a unidade é composta de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); Câmaras de Mediação e Conciliação; e serviços de Conciliação, Mediação e Arbitragem. O Nupemec TJPE também engloba as Casas de Justiça e Cidadania e o Programa Justiça Comunitária, integrado por agentes comunitários de Justiça e Cidadania, além de atividades voltadas a consumidores endividados ou com processos relacionados a seguro de acidentes de trânsito.

Para o coordenador-geral do Nupemec, desembargador Erik Simões, a cultura da conciliação funciona no estado. “As partes decidem o que é melhor para elas, sempre com intermédio de um especialista imparcial para solução de um conflito, que poderia desencadear vários processos e não pacificar a relação entre as partes, que é o grande objetivo da cultura da conciliação”, lembra o desembargador. Com o núcleo, o número de conciliadores em Pernambuco será de 110 servidores voltados à atividade. “Esse apoio vai ser muito importante para fortalecer a política de conciliação já tradicional aqui”, completa Erik Simões.

Tendo como base o ano de 2015, através do Selo Justiça em Números, o CNJ reconheceu o TJPE como um dos tribunais de médio porte que mais investiu em conciliação, ao lado das cortes da Bahia, do Distrito Federal e do Maranhão. Entre todos os 27 tribunais estaduais, o de Pernambuco ficou na quinta colocação em conciliações homologadas naquele período. Os dados consolidados de 2016 serão divulgados pelo Conselho no segundo semestre.

A criação do Nupemec TJPE atende à determinação da Resolução CNJ 125/2010. A estrutura já existe e funciona através da Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Poder Judiciário estadual. Pernambuco foi pioneiro em várias ações que serviram como modelo para os demais estados do Brasil, como lembra o presidente Leopoldo Raposo. “O CNJ veio a Pernambuco conhecer projetos para implantação em outros estados. Atualmente, por exemplo, contamos com 17 salas para audiência de tentativa de conciliação na Capital, atividade prevista no novo Código de Processo Civil, e que foram criadas e instaladas nesta gestão”, destaca o desembargador.


Câmara de Conciliação

Com o objetivo de estimular ainda mais as conciliações, o TJPE mantém convênios com órgãos públicos e faculdades em todo o Estado, onde Câmaras promovem a conciliação entre as partes. Os acordos são homologados por um magistrado, com força de decisão judicial. Ao todo, existem 26 em funcionamento, incluindo duas instaladas em unidades do Compaz no Alto Santa Terezinha e no Bongi, ambas no Recife.


Justiça e Cidadania

O TJPE também coordena a Casa de Justiça e Cidadania (CJC), unidade multifuncional que visa a promover ações voltadas à efetiva participação do cidadão e da comunidade na solução de problemas, além de aproximar o Poder Judiciário da sociedade, como a unidade instalada no bairro do Coque, no Recife. No local, há orientação jurídica especialmente em casos envolvendo questões familiares.

A unidade também promove cursos profissionalizantes, casamentos coletivos e atendimentos de saúde com apoio de parceiros. Até o dia 19 deste mês, estão abertas as inscrições para matrimônio promovido pela CJC do Coque com as custas pagas pelo TJPE. Entre os dias 24 e 28, diversos serviços serão oferecidos à comunidade durante a IX Ação da Cidadania com divulgação em breve pelo Tribunal.

Neste primeiro semestre, entrará em funcionamento uma Casa de Justiça e Cidadania no bairro do Bongi. Outra unidade também funciona em Olinda. O objetivo do presidente Leopoldo Raposo é instalar Casas em outras regiões do Estado através de parcerias com órgãos públicos.


ProEndividados

Outro projeto pioneiro é o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (ProEndividados), instalado no Recife e em Caruaru, que atende pessoas que se encontram superendividadas. O objetivo da unidade é conciliar questões relacionadas a crédito e também orientar para que não voltem mais à condição de devedor.

Durante a última Semana do Consumidor, realizada em março, o TJPE homologou aproximadamente 355,5 mil reais em acordos durante audiências de conciliação. Foram 44 resoluções de conflitos firmadas entre consumidores em situação de superendividamento e empresas credoras. No total, houve 426 atendimentos e 123 audiências realizadas.


DPVAT

Ainda no ramo da conciliação, o TJPE realiza mutirões do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), nos quais são feitas perícias para resolver a demanda sem necessidade de ajuizamento de ação. No fim deste mês, entre os dias 24 e 28, o XIX Mutirão está agendado para atendimento à população com 1,1 mil processos em análise. A atividade acontece no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.




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Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

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sábado, 15 de abril de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo instala unidade do Cejusc em Campo Limpo Paulista


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0575

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou recentemente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Campo Limpo Paulista. A unidade funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550 – Vila Tavares. O TJSP já conta com 193 unidades de Cejuscs e 32 postos em funcionamento no Estado.

A solenidade foi presidida pelo desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representando o presidente do Tribunal. Também fizeram uso da palavra o juiz coordenador do Cejusc local, Marcel Nai Kai Lee, e o prefeito de Campo Limpo Paulista, Roberto Antônio Japim de Andrade.

O evento contou com a presença da juíza diretora do fórum de Campo Limpo Paulista, Patricia Cayres Mariotti; a juíza diretora do fórum de Várzea Paulista, Érika Midori Sanada; a coordenadora adjunta da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) na Circunscrição de Jundiaí, juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, representando o presidente; o vice-prefeito de Campo Limpo Paulista, Aléssio Ottorino José Grandizoli; o presidente da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, vereador Denis Braghetti; as promotoras de Justiça da Comarca de Campo Limpo Paulista Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo e Sultane Rubez Jeha; a secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Jundiaí, Thábata Fernanda Suzigan, representando o presidente; o delegado de polícia de Campo Limpo Paulista Elias Ribeiro Evangelista Júnior; o 3º sargento PM Aldo Del Roveri Junior, representando o comandante do 49º BPM-I; a subcomandante da Guarda Municipal de Campo Limpo Paulista, Ana Maria Fernandes Dias; servidores e convidados.


Cejusc

As unidades recebem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito.

O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite.

No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.




Acompanhe 



Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;


Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Na foto, Marcelo Gil ministrando curso de Mediação Judicial


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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