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sexta-feira, 24 de março de 2017

Dica: Cidadão pode escolher mediadores e conciliadores do Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça


Imagem ilustrativa / Divulgação CNJ.

Tópico 0569

Com o Novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um cadastro nacional de conciliadores e mediadores aptos a facilitar a negociação de conflitos em processos judiciais e extrajudiciais.

Disponível para a população de todo o país, que pode escolher o conciliador de seu interesse, o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores indica os profissionais e seus e-mails, além de um minicurrículo. A listagem é separada por estado e já conta com cerca de 3 mil integrantes, entre conciliadores, mediadores e profissionais de Câmaras privadas.

Estão cadastrados em torno de 1 mil conciliadores, de 7 estados e do Distrito Federal. São Paulo tem 794 conciliadores inscritos; Goiás, 129; Distrito Federal, 24; Rio Grande do Sul, 21; Sergipe, 13; Rio Grande do Norte, 11; Paraíba, 5; Rio de Janeiro, 3.

O número de mediadores cadastrados é quase o dobro do de conciliadores. Atualmente, há 1.747 mediadores cadastrados de 13 estados, além do Distrito Federal. São Paulo e Goiás têm, respectivamente, 1.155 e 206 mediadores cadastrados. Em ordem decrescente vem ainda BA (130); RS (83); MG (77); RJ (37); SE (19); DF (13); PA (11); RN (6); PB (5); PE (2); CE (2) e AC (1). Outros 12 estados não possuem representante no Cadastro.

É possível escolher desde conciliadores/mediadores voluntários (gratuitos), como profissionais que cobrem pelo trabalho. Apenas profissionais que atendam aos padrões definidos pelo CNJ (estabelecidos pela Resolução n. 125/2010) podem fazer parte da listagem. Outra opção possível é a utilização de Câmaras privadas de mediação. Apenas 5 estados e o DF possuem instituições cadastradas no banco. Das 34 unidades, 25 estão em São Paulo.


Passo a passo do cadastro

Para acessar o cadastro, vá no portal do CNJ. Na área de informações e serviços, entre em Programas e Ações. Lá, acesse o Portal da Conciliação e, no índice, clique Consulta Pública – Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

A página da consulta pública abre três opções: Mediador; Câmara privada; e Conciliador. A mediação geralmente é utilizada em questões mais complexas, como inventários e dissolução de sociedade e problemas familiares que não se resolvem em uma única sessão. Já a conciliação é usada em conflitos mais simples, como problemas entre consumidor e empresas. As Câmaras privadas são instituições que possuem um corpo de mediadores. O mediador pode ser independente ou estar ligado a uma Câmara.

Dentro do cadastro é possível encontrar pessoas certificadas com muita experiência e que praticam a mediação de maneira voluntária, como é o caso da advogada colaborativa Alessandra Negrão Elias Martins, especialista em direito civil e processual civil, mestre em gerontologia social e mediadora com formações judicial, familiar interdisciplinar e no modelo transformativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Para ela, o cadastro é uma forma importante e transparente de o cidadão buscar um colaborador que tenha experiência na área do conflito específico, além de permitir fortalecer e aprimorar a atuação dos profissionais, que precisam de trabalho para aprimorarem suas ferramentas. “Acredito muito na política pública que está sendo desenvolvida nacionalmente e no aperfeiçoamento que mediadores e conciliadores vêm tendo a partir do fortalecimento dessa política”, disse.

O cadastro é administrado pelos tribunais, que recebem e avaliam os dados encaminhados pelos profissionais. Para ser um conciliador/mediador, é preciso estar capacitado, dentro de padrões estabelecidos pela Resolução CNJ n. 125/2010. E, além da etapa teórica, é preciso que o profissional tenha finalizado estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas.

O banco de dados está à disposição dos cidadãos, mas também dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores. O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução n. 125, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.


Acompanhe 



Acompanhe o Projeto de Lei 616 / 2016 na Assembleia Legislativa de São Paulo que institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado, acesse;




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Na foto, o Mediador MARCELO GIL com
a ilustre Deputada Estadual CÉLIA LEÃO.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Um comentário:

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